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Despedimento por mutuo acordo

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Offline joana07

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Despedimento por mutuo acordo
« em: Agosto 22, 2017, 05:02:37 pm »
boa tarde,

O despedimento por mutuo acordo pode partir da iniciativa do trabalhador ou tem de ser por iniciativa do empregador?

Obrigado

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Offline André Pereira

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  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Despedimento por mutuo acordo
« Responder #1 em: Agosto 23, 2017, 12:11:51 pm »
Bom dia,

Uma das parte mostra intenção de rescisão.
Sendo por mútuo acordo, o mesmo deve ser um documento escrito e assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar.O acordo deve mencionar expressamente a data de celebração do mesmo e a de início da produção dos respetivos efeitos.
O acordo pode incluir outros efeitos que as partes podem acordar, de acordo com a lei.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline cmlisboam

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Re: Despedimento por mutuo acordo
« Responder #2 em: Agosto 23, 2017, 05:55:04 pm »
E em breve o acordo também deve mencionar o prazo durante o qual o trabalhador pode "arrepender-se". Nova redação do n.º 3 do artigo 349 do código do trabalho (dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto) será: "O documento deve mencionar expressamente a data de celebração do acordo e a do início da produção dos respetivos efeitos, bem como o prazo legal para o exercício do direito de fazer cessar o acordo de revogação."

Cumprimentos!

 

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