Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Despedimento mutuo acordo

6 Respostas    6.508 Visualizações

Iniciado por Filomena Rocha, Março 22, 2012, 02:48:52 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Filomena Rocha

Boa tarde.
Um funcionário entrou em 03/05/2010 para a empresa e esta está a usufruir da isenção da segurança social em virtude deste trabalhador ser desempregado de longa duração.
Entretanto veio pedir-me para lhe fazer uma simulação do valor que iria receber caso se despedisse em abril, ou melhor, entregar a carta em março para rescindir em abril, uma vez que até 2 anos deve fazer um aviso previo de 30 dias.
O vencimento é de 505,00.

Mes abril                                      505,00
Ferias/2011                                 505,00
Sub. ferias/2011                          505,00
Ferias/2012 (8 dias)                    134,67
sub.ferias/2012 (8 dias)              134,67
sub.natal/2012 (10 dias)            168,34
indemnizaçao 20 dias/ano         
336,67 X 2                                  673,34

As minhas duvidas são:
Se for mutuo acordo, a indemnizaçao pode ser anulada por vontade da empresa?
A empresa tem penalizaçoes por estar a usufruir beneficios da segurança social?
Se alguem estiver à vontade neste assunto agradeço ajuda.
Obrigado
Cumprimentos
Filomena Rocha

Filomena Rocha

Isaura Sobral

#1
Olá Filomena,

Sendo por mutuo acordo a indemnização corresponde ao valor que ambas as partes acordarem. Por questões óbvias, esse valor deve corresponder, no minimo, àquele que o funcionário teria direito a receber se fosse a entidade patronal a despedir.

Relativamente à indemnização de 20 dias, só se aplica a novos contratos.
 
Cumpts,
IS

Filomena Rocha

Muito obrigado Isaura pela disponibilidade.
É muito bom poder contar convosco. São 5 estrelas.
Continuação de bom trabalho.

Filomena Rocha

dreiamachado

Boas

Se a empresa tem beneficio com a seg social não pode mandar o funcionário embora. so se for por iniciativa dele. caso contrario tem que devolver o valor da isencao a seg social todo.

se ele se despedir ja nao tem direito a indeminizacao.

Em relação a 2012 tem direito aos porporcionais. que é (4/12)*505€ (ate abril de 2012) tanto nas ferias como subs de ferias como subs natal.

Andreia Fernandes Machado

Paula Ferreira

Boa tarde

O empregador não pode despedir o trabalhador durante o período da isenção 36 meses + 1 ano , ou seja tem que manter o trablahador na empresa durante 4 anos, excepto se o trabalhador se despedir.

Se for a empresa a despedir antes desse período tem que devolver o montante da isenção com juros.

Cumprimentos,
Paula Ferreira

Isaura Sobral

Sim, a dispensa de contribuição para a segurança social cessa sem qualquer implicação para a empresa, no caso de cessação do contrato de trabalho por parte do trabalhador.

Sendo por mutuo acordo, a empresa está a manifestar a vontade de despedir, logo terá de devolver os montantes que usufruiu à Segurança Social.

IS

Filomena Rocha

Obrigado a todos pela ajuda e disponibilidade.
Já informei o funcionario de que terá de ser ele a despedir-se pois a empresa nao vai suportar os custos da segurança social uma vez que nao está interessada em despedi-lo.
Bom fim semana a todos
Filomena Rocha