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Cessação de contrato sem termo

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Offline Cátia Bandeira

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Cessação de contrato sem termo
« em: Agosto 30, 2017, 12:15:17 pm »
Bom dia,

Uma pessoa em contrato sem termo à 2 anos, que pretenda cessar o contrato porque vai mudar de empresa, legalmente tem que dar 60 dias à casa, certo?

Contudo, o que pode fazer de forma "amigável", para que esse tempo diminua ?

Obrigada,
Cátia Bandeira

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Offline cmlisboam

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Re: Cessação de contrato sem termo
« Responder #1 em: Agosto 30, 2017, 02:39:07 pm »
Boa tarde!
Sim. Até 2 anos: 30 dias; mais de 2 anos (2 anos e 1 dia...): 60 dias.

Só pode abordar a entidade empregadora no sentido de dispensar do cumprimento do pré-aviso. Nada impede o trabalhador de sair antes de decorrido 60 dias, mas deve indemnizar com tantos dias de remuneração quantos os dias de pré-aviso incumprido (para além de outros danos que tenha causado com o incumprimento, mas isso só o tribunal poderá condenar. Exemplo de a empresa ter parado um setor porque não teve tempo de contratar outro trabalhador,...), valor eventualmente a compensar com quantias que trabalhador ainda tenha a recebr...

Cumprimentos!

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Offline Cátia Bandeira

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Re: Cessação de contrato sem termo
« Responder #2 em: Agosto 30, 2017, 03:19:49 pm »
Boa tarde!
Sim. Até 2 anos: 30 dias; mais de 2 anos (2 anos e 1 dia...): 60 dias.

Só pode abordar a entidade empregadora no sentido de dispensar do cumprimento do pré-aviso. Nada impede o trabalhador de sair antes de decorrido 60 dias, mas deve indemnizar com tantos dias de remuneração quantos os dias de pré-aviso incumprido (para além de outros danos que tenha causado com o incumprimento, mas isso só o tribunal poderá condenar. Exemplo de a empresa ter parado um setor porque não teve tempo de contratar outro trabalhador,...), valor eventualmente a compensar com quantias que trabalhador ainda tenha a recebr...

Cumprimentos!


Ele ja avisou a empresa que pretende sair, e continua a trabalhar lá.
Contudo a nova empresa para onde vai queria que ele fosse mais cedo do que daqui a 60 dias.
O contabilista da empresa atual está de ferias logo o empregado não tem nenhuma resposta se pode sair mais cedo, ou quanto mais cedo.
Ele quer sair sem prejudicar a empresa atual, contudo 60 dias é mt tempo para a nova empresa.


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Offline cmlisboam

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Re: Cessação de contrato sem termo
« Responder #3 em: Agosto 30, 2017, 03:25:23 pm »
Pois... se já comunicou ao empregador, por escrito para determinada data ou para a data em que se completem os 60 dias, das duas, uma: ou aguarda e pergunta se dispensam do pré-aviso ou vai-se embora na mesma e sujeita-se a faltas injustificadas com as demais consequências. ......

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Offline Baos

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Re: Cessação de contrato sem termo
« Responder #4 em: Agosto 30, 2017, 04:40:31 pm »
Se ainda não gozou as férias do ano passado pode sempre tentar negociar os dias, mais os deste ano de Janeiro até ao dia que completa os 60 dias.
Se a atual empresa não quiser terá de cumprir os 60 dias ou indemnizar a empresa.

Deste ano terá a receber :
Proporcional Subsidio de Natal
Proporcional de subsidio Férias 2017
e Proporcional Férias 2017 não gozadas.

 

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