Acerto de contas - Cessação de contrato de trabalho temporário a termo incerto

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Iniciado por PaulaCCF, Abril 29, 2016, 12:01:17 PM

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PaulaCCF

Bom dia,
Agradecia que me esclarecessem umas situações.
Tive este mês a cessação do meu contrato de trabalho temporário a termo incerto. O Contrato teve início a 27/01/2015 e terminou a 12/04/2016. O salário base era de 700€ mensais, subsídio de alimentação 6,83€, 40 horas semanais e valor hora 4,04€.
Durante toda a duração do contrato os recibos pareceram-me correctos, até que neste último tenho muitas dúvidas:

1 – Qual a fórmula de cálculo do Subsídio de Natal?
Em Novembro de 2015 pagaram-me 516,73€ e agora no acerto de contas estão a pagar-me 241,60€. Dizem-me que a fórmula de cálculo é a mesma que o subsídio de férias:
-Ano 2015: 700/12*10 meses = 583,33€ – porque só tinha direito a 10 meses (20 dias de férias), apesar de ter trabalhado 11 meses.
-Ano 2016: 700/12*3 meses= 175,00€

Isto está correcto? No Subsídio de Natal também só se pode receber um máximo de 10 meses no primeiro ano de contrato?

2- Ainda em 2015 gozei um total de 12 dias de férias e em Abril de 2016 gozei outros 12, nos últimos dias de contrato. Como naquela empresa a folhas de horas são registadas do dia 22 a 21 do mês seguinte, fiquei com:
-de 22 a 24 de Março – 3 dias de trabalho
-25 de Março – Feriado
-de 28 de Março a 12 de Abril – 12 dias de férias

Estão a processar:







AbonosQuant."  Ilíquido "
Salário Bruto Mensal24,00"    96,96 € "
Subsídio de Férias1,00" 336,27 € "dizem que ainda faltam 13,73 €
Subsídio de Natal1,00" 227,87 € "dizem que ainda faltam 13,73 €
Subsídio de Férias Não Gozadas1,00" 292,29 € "
Subsídio de Almoço3,00"   20,49 € "

E dizem-me que: "No inicio e fim de contrato o pagamento dos dias é efetuado por dia trabalhado, ou seja, neste período de FH (que não é completo, pois foi de 22 a 12) pagámos o valor referente aos 3 dias trabalhados. Os dias em que teve de férias recebeu na rubrica de sub. férias não gozadas (rubrica esta utilizada apenas em contratos de trabalho temporário), uma vez que o contrato finalizou, o pagamento é efetuado desta forma."

Isto está correcto? Podem proceder assim, pagar dias de férias, como férias não gozadas e ainda a um valor que não se percebe? O cálculo dos dias de Férias não Gozadas obedece à regra ValorHora x 8horas x NºdeDias, certo?

3- Por último. Dizem-me que ainda me vão processar a compensação por cessação de contrato. Trabalhei 1 ano 2 meses e 17 dias, têm de processar 18 dias. Como são calculados?
- 700€ / 30dias x 18dias?
Ou
- 18dias x 8hora x 4,04€?

Agradeço desde já a atenção dispensada e qualquer esclarecimento que me possam facultar.
Muito Obrigada,
PaulaF