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Faturas - Subsidio do PT2020

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Iniciado por CCgarve, Setembro 18, 2017, 08:29:15 PM

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CCgarve

Boa noite!!!

Tenho um cliente que concorreu com um projecto de fins agrícolas e ao fim de 2 anos de luta lá foi aprovado em 05/2017 (mês em que iniciou actividade perante a AT).

Entretanto o cliente veio fazendo algumas compras em 2015 e 2016, compras estas que segundo requerimento solicitado à entidade que financia, foi autorizado a engloba-las no apoio.

A minha questão é a seguinte:

- É possível considerar estes custos/investimento sendo que o cliente apenas iniciou á actividade em 05/2017? (eu penso que não...)

Cmps.

kushinadaime

Depende de se a empresa já estava constituída antes e só agora foi feito o início, ou se também foi constituída agora.

Se a empresa ainda não estava constituída:
Ratifica todos os negócios feitos, por exemplo na "escritura" (CSC 19 nº1C), ou faz a declaração se ainda não passaram 90 dias do registo do contrato (CSC 19 nº2). Essa ratificação pode estar obrigada a ser mencionada no próprio no contrato de sociedade, se for coisas estiverem incluídas no artigo CSC 19 nº4, e se não tiver convém ir à conservatória falar com a conservadora ver se ela viabiliza uma ratificação ao contrato inicial, ou outra solução.

Caso a sociedade já foi constituída antes e agora fez apenas o início:
Para efeitos de contabilidade engloba se a empresa já estiver constituída. Para termos de impostos, esquece essas despesas...
Para ser bem feito tem que entregar uma declaração de início de actividade, com a data do início real da actividade (será pelo menos a data da primeira aquisição, pois a primeira aquisição revela que eles já começaram a executar a actividade), no próprio bairro fiscal da empresa, em que a funcionária que receber marca o campo 5 do quadro 3 (substituição ao início).
Só que isso implica multas atrás de multas, atrás de multas, do início, dos M22, IES, IVA's, PEC, etc..., confusões a resolver no bairro fiscal (há uma elevada probabilidade de haver confusão em algumas ou todas as declarações entre os dois inícios de actividade), e dependendo dos termos do subsídio (que eu desconheço, por isso levanto esta hipótese) pode até perder esse subsídio (se, por exemplo algo importante desse subsídio tiver "atada" à data de início de actividade nas finanças), e portanto considere, além da hipótese de corrigir correctamente a situação, também a hipótese de "esquecer" essas despesas e não regularizar a situação, a ver o que dá...