Boa tarde colegas, agradecia que me ajudassem nesta situação.
Uma sociedade com o CAE principal 71110 – Atividades de arquitetura pretende adicionar um novo CAE 68100 – Compra e venda de bens imobiliários.
A empresa pretende adquirir um imóvel, fazer obras de remodelação e mais tarde proceder à sua venda.
Em termos de IMT vai estar isento? E em IMI?
Em termos de IVA, uma vez que inicialmente o sujeito passivo se encontra no regime normal de IVA e agora vai passar a efetuar atividades em que não conferem o direito à dedução vai enquadrar-se no regime misto.
Quais os requisitos para poder pedir a renúncia à isenção? Será vantajoso pedir a renúncia à isenção?
Aguardo opiniões dos colegas.
Obrigada!