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Alienação

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Offline Conty

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Alienação
« em: Setembro 24, 2017, 04:25:43 pm »
Boa tarde

Vendi a minha parte de uma empresa, esta foi adquirida antes de 1989. Será tributadas em seda de IRS.

OBRIGADO

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Offline Jorge Gomes

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Re: Alienação
« Responder #1 em: Setembro 24, 2017, 09:20:52 pm »
Considerando que existiu uma mais-valia na sua venda - Artigo 10.º nº 1 b) CIRS - esta é tributada em IRS pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de realização- nº 4 do Artigo 10.º a) do CIRS.
Essa tributação é considerada em 50% do seu valor - Artigo 43.º nº 3 do CIRS.

Jorge Gomes

 

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