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IRS - Divergência campo 404

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Offline anacfas

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IRS - Divergência campo 404
« em: Setembro 29, 2017, 12:20:20 am »
Boa Noite colegas, gostava de saber a vossa opinião relativamente à seguinte situação:

Em 2016 e 2017, procedi a entrega da declaração de IRS de um contribuinte que exerce actividade de categoria B com o CAE 96093 - Outras actividades de serviço pessoais n.e. considerei com base em informações obtidas na AT e leitura das instituições de preenchimento que devia enquadrar os rendimentos no campo 404 e não no 403 por ser equivalente ao código 1519 do artigo. 151.
As duas declarações foram declarados certas após validação centrar e emitidas notas de liquidação.
Hoje dia 28 de Setembro 2017 a contribuinte recebeu  2 notificações de audição prévia por ser terem detectadas incorrecções isto é o valor declarado no campo 404  devia ter sido declarado no 403 :-\

Gostava que me ajudarem com a vossa opinião acham que devo justificar?
Acham que devo corrigir a declaração ? E irá a contribuinte receber multa?

Desde já agradeço a vossa participação.

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Offline kushinadaime

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Re: IRS - Divergência campo 404
« Responder #1 em: Setembro 29, 2017, 10:45:10 am »
Logo após entregar as declarações, semanas, ou um mês depois deve ter tido processo de divergências, e recebeu a notificação desse processo algumas semanas depois (no mínimo).
Agora recebeu essa notificação porque não houve resposta o processo de divergência, e concordando com a AT tem que ir à audição prévia e falar em entregar uma declaração de substituição, não concordando tem que dizer o que é...
Na minha opinião a at está correcta, isso deveria ter sido feito assim se fosse tipo arquitecto, que tem CAE e código IRS, como seu o código não tem correspondênci a em nenhum código específico, só no genérico...

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Offline anacfas

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Re: IRS - Divergência campo 404
« Responder #2 em: Setembro 29, 2017, 10:29:36 pm »
Olá antes de mais agradeço muito a seu comentário.

Mas efectivamente a AT não notificou as divergências nem colocou nenhuma divergência pois todos os anos em agosto vou verificar essas situações dos contribuintes aos quais faço o IRS.
E a notificação que recebeu agora fala em audiência prévia mas remetente para o portal da AT para as secção das divergências e como só agora tivessem detectado a divergências as notificações tem a mesma data mas dizem respeito a anos diferentes.

No entanto do que verifique na altura o campo 404 é para as actividades de prestação de serviços no âmbito das actividades do código 1519 outras prestações de serviços, e por isso com o CAE 96093 outras serviços pessoas n.e. é uma actividade equivalente. Declarei no 404  os rendimentos.

A AT acha que devia ter colocado no campo 403 o que é destinado para todas as actividades da tabela do 151  ou CAE com excepção do 1519 da tabela.

Acha que mesmo assim a AT tem razão só por o código não ser o da Tabela do artigo 151 e ser o código do CAE.
Devia ter colocado os rendimentos no campo 403. :-\

Obrigada.

 

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