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Como proceder quando um café no regime simplificado não apresenta facturação

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Offline Américo Marques

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Caros Colegas,

O meu nome é Américo Marques, e tenho um cliente que tem um café no regime simplificado, mas que nunca apresenta as faturas de vendas aos clientes. No entanto, no fim do trimestre tem de pagar o IVA à Autoridade Tributária por que é obrigatório, será que pode passar algumas faturas sem nome e sem contribuinte para apurar a valor do IVA a entregar na Autoridade Tributária. Se houver alguma fiscalização da Autoridade Tributária pode haver problemas por não entregar o IVA.
E se não tiver faturas para comunicar mensalmente no e-fatura (ficheiros Saft.pt).
Será que alguém me pode ajudar, agradecia.

Cumprimentos,
Américo Marques


« Última modificação: Outubro 04, 2017, 11:49:33 am por contabilistas.net »

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Offline kushinadaime

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Tem que ter as vendas, sem elas não consegue fazer nada...
Se for TOC dele (tem regime simplificado para IRS, mas pode ter contabilidade organizada como regime de contabilidade) não envia o IVA, e no prazo de 30 dias depois do fim do prazo da declaração envia a comunicação à AT a dizer que o cliente não lhe deu os elementos necessários.
Convém ter feito por escrito os pedidos das vendas para se ele se armar em parvo, mesmo que não seja contabilista certificada dele, como presta serviços, também tem responsabilida de por isso, e portanto mais vale prevenir.

Depois de uns tempos sem declaração o seu cliente recebe pedidos, aos quais não responde se continuar sem elementos, e depois há-de haver uma declaração oficiosa, multas, e paga tudo (e fica com a parte dos impostos resolvida, fica com a parte da contabilidade pendente, porque continua sem valores para por nos livros ou na contabilidade.

 

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