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Sim está isenta por essa alínea, se forem bens imóveis próprios, mas não há menção a ser feita no recibo (as bases das retenções são, nos arrendamentos, o recebimento, e portanto se for para colocar é no recibo).
Nas retenções só alguns casos (CIRS) é que são exigidas menções, não há nenhuma obrigação "geral" de mencionar a isenção, mas nada impede de escrever coisas úteis não obrigatórias nas facturas e recibos.
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Por empresas em nome individual, se quiser disser uma pessoa, como rendimento da categoria B com contabilidade organizada, não tem direito à isenção, porque a meu ver (posso estar errado) é só o apuramento do lucro tributável e não a retenção que é feita segundo o CIRC.
Se está a falar numa empresa unipessoal lda, tem que se ver se essa sociedade não é uma Sociedade de simples administração de bens (não estou a "ver" agora qual é a definição oficial) e como consequência, se for, está abrangida pela transparência fiscal.