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Retenção - Imobiliária

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Offline AMRBP

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Retenção - Imobiliária
« em: Outubro 13, 2017, 09:49:42 am »
Bom dia,

A quem me puder ajudar, agradeço esclarecimento nas seguintes situações:

1º) Se o inquilino fôr uma empresa pessoa coletiva, e o senhorio fôr também ele uma empresa pessoa coletiva, com CAE secundário 68200 (Arrendamento de bens imobiliários), o senhorio está dispensado de emitir fatura com retenção. E terei que mencionar na fatura o artigo 97º, nº 1, alínea g do CIRC.

Correto? Estou a fazer a correta interpretação do artigo?



 2º) E no caso do senhorio ser uma empresa em nome individual, também com CAE secundário 68200 (Arrendamento de bens imobiliários)? Também está dispensado de fazer retenção? Qual o artigo?

Cumprimentos


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Offline debsousa

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Re: Retenção - Imobiliária
« Responder #1 em: Outubro 13, 2017, 11:57:55 am »
No meu entender é assim (I=inquilino, S=senhorio, c/R= com retenção, s/R= sem retenção, PC= pessoa colectiva, PS=pessoa singular):

I=PC  S=PC - c/R
I=PS  S=PC - s/R
I=PC  S=PS - c/R
I=PS  S=PS - s/R

Por favor, alguém que corrija se o meu raciocínio estiver incorreto.


Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: Retenção - Imobiliária
« Responder #2 em: Outubro 13, 2017, 12:29:32 pm »
1
Sim está isenta por essa alínea, se forem bens imóveis próprios, mas não há menção a ser feita no recibo (as bases das retenções são, nos arrendamentos, o recebimento, e portanto se for para colocar é no recibo).
Nas retenções só alguns casos (CIRS) é que são exigidas menções, não há nenhuma obrigação "geral" de mencionar a isenção, mas nada impede de escrever coisas úteis não obrigatórias nas facturas e recibos.

2
Por empresas em nome individual, se quiser disser uma pessoa, como rendimento da categoria B com contabilidade organizada, não tem direito à isenção, porque a meu ver (posso estar errado) é só o apuramento do lucro tributável e não a retenção que é feita segundo o CIRC.
Se está a falar numa empresa unipessoal lda, tem que se ver se essa sociedade não é uma Sociedade de simples administração de bens (não estou a "ver" agora qual é a definição oficial) e como consequência, se for, está abrangida pela transparência fiscal.

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Offline AMRBP

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Re: Retenção - Imobiliária
« Responder #3 em: Outubro 16, 2017, 10:30:25 am »
Bom dia.

A 2ª situação (pessoa) é que me levanta mais dúvidas. Ligando para o Centro de Atendimento Telefónico da AT disseram-me que também está isento da retenção. Mas no serviço de finanças a informação que deram é a de que é necessário fazer a retenção. Fico sem saber como proceder.

 

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