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Q 23

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Offline J_RIB_

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Re: Q 23
« Responder #15 em: Outubro 15, 2017, 10:55:56 pm »
O art 116 fala em apenas em cap social e direitps de voto logo os 2 gerentes mesmo n sendo eles não era importante para a questão em causa, julgo eu.

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Offline isa29

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Re: Q 23
« Responder #16 em: Outubro 15, 2017, 10:57:30 pm »
Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.

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Offline m1983

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Re: Q 23
« Responder #17 em: Outubro 15, 2017, 11:10:02 pm »
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico

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Offline VitorCosta72

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Re: Q 23
« Responder #18 em: Outubro 16, 2017, 12:05:25 am »
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico

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Offline Tcipriano

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Re: Q 23
« Responder #19 em: Outubro 16, 2017, 10:57:07 am »
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico
Cumprimentos
Tatiana Cipriano

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Offline MRSS2017

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Re: Q 23
« Responder #20 em: Outubro 16, 2017, 10:59:20 am »
Embora tenha respondido que deverá recusar-se colaborar, estou na dúvida, pois sendo os dois CC a sociedade enquadra-se no regime de transparênca fiscal sendo assim uma sociedade de profissionais a nível de IRC. A nível de OCC não há nada no texto que faça referência que eles são sociedade de profissionais, mas se a OCC considerar que sim (com base no IRC) então não precisam do diretor técnico.
Acho que esta pergunta é daquelas que poderá dar para recurso, se necessário, digo eu.

Eu também respondi deverá recusar-se, mas acho que tendo em conta que são todos contabilistas certificados e que o objeto social é a prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, concordo com a Ana e julgo que se enquadra no regime de transparência fiscal e por isso não será necessário nomear um diretor técnico  :-\

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Offline Carla Duarte

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Re: Q 23
« Responder #21 em: Outubro 16, 2017, 11:03:10 am »
Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.

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Offline monyca

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Re: Q 23
« Responder #22 em: Outubro 17, 2017, 11:11:30 am »
Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.
Mónica Carvalho

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Offline Almeida Costa

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Re: Q 23
« Responder #23 em: Outubro 17, 2017, 09:43:41 pm »
Deverá recusar

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Offline Conty

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Re: Q 23
« Responder #24 em: Outubro 21, 2017, 02:16:17 am »
" Poderá aceitar a proposta..."

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Offline Júlia Ferreira

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Re: Q 23
« Responder #25 em: Outubro 21, 2017, 09:44:01 am »
Igual
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico

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Offline Kateryna

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Re: Q 23
« Responder #26 em: Novembro 01, 2017, 11:34:21 am »
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade AEIOU, Lda enquanto esta não tiver nomeado um diretor técnico.

igual

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Offline RicardoADV

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Re: Q 23
« Responder #27 em: Novembro 04, 2017, 07:59:15 pm »
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico
Igual

 

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