É uma sociedade de contabilidade ( 2sócios contabilistas e outros 2,que como nada é dito, assumimos que não sejam...) e como tal, é obrigada a nomear um diretor técnico, art. 20°,n°1 EOCC ..., como é obrigatório, interpretamos como caso esse requisito não esteja cumprido, não devemos colaborar com essa sociedade...!
Isto é a minha interpretação. ..!