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Q 23

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Offline André F Pinto

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Q 23
« em: Outubro 14, 2017, 02:42:27 pm »
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico

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Offline andreiasilvino

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Re: Q 23
« Responder #1 em: Outubro 14, 2017, 04:54:54 pm »
Igual

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Offline Pjc

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Re: Q 23
« Responder #2 em: Outubro 14, 2017, 05:44:01 pm »
Deve recusar-se a colaborar....

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Offline PedroCont

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Re: Q 23
« Responder #3 em: Outubro 14, 2017, 06:09:49 pm »
Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.

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Offline NCATARINA

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Re: Q 23
« Responder #4 em: Outubro 14, 2017, 06:42:29 pm »
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade AEIOU, Lda enquanto esta não tiver nomeado um diretor técnico.
:-)

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Offline LH

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Re: Q 23
« Responder #5 em: Outubro 14, 2017, 07:10:57 pm »
Deverá recusar-se a colaborar...

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Offline JulianaCosta1

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Re: Q 23
« Responder #6 em: Outubro 14, 2017, 07:35:34 pm »
Não respondi.

Re: Q 23
« Responder #7 em: Outubro 14, 2017, 07:46:09 pm »
Embora tenha respondido que deverá recusar-se colaborar, estou na dúvida, pois sendo os dois CC a sociedade enquadra-se no regime de transparênca fiscal sendo assim uma sociedade de profissionais a nível de IRC. A nível de OCC não há nada no texto que faça referência que eles são sociedade de profissionais, mas se a OCC considerar que sim (com base no IRC) então não precisam do diretor técnico.
Acho que esta pergunta é daquelas que poderá dar para recurso, se necessário, digo eu.

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Offline Ricardina

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Q 23
« Responder #8 em: Outubro 14, 2017, 11:30:11 pm »
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade AEIOU, Lda enquanto esta não tiver nomeado um diretor técnico.

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Offline MRSSCM

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Re: Q 23
« Responder #9 em: Outubro 15, 2017, 12:08:36 pm »
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico

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Offline telma.maferreira

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Re: Q 23
« Responder #10 em: Outubro 15, 2017, 02:32:06 pm »
Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.
Cumprimentos, Telma Ferreira

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Offline Penny

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Re: Q 23
« Responder #11 em: Outubro 15, 2017, 03:30:43 pm »
É uma sociedade de contabilidade ( 2sócios contabilistas e outros 2,que como nada é dito, assumimos que não sejam...) e como tal, é obrigada a nomear um diretor técnico, art. 20°,n°1 EOCC ..., como é obrigatório, interpretamos como caso esse requisito não esteja cumprido, não devemos colaborar com essa sociedade...!
Isto é a minha interpretação. ..!

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Offline Danielaalmeida

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Re: Q 23
« Responder #12 em: Outubro 15, 2017, 08:19:21 pm »
Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.

Igual

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Offline MAGALHÃES

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Re: Q 23
« Responder #13 em: Outubro 15, 2017, 08:59:21 pm »
Deverá recusar se a colaborar.

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Offline J_RIB_

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Re: Q 23
« Responder #14 em: Outubro 15, 2017, 10:40:27 pm »
Eu creio ser uma sociedade profissional, "FF e MF, irmãos, ambos CC's e os 2 são gerentes" que pode ter induzido em erro pq são  só mesmo eles os dois. Logo art 116 estatuto n 2 cap social e direitos de voto de CCs em pelo menos 51%. Logo poderá aceitar a proposta não está obrigada a nomear diretor técnico"

 

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