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Contabilidade e fiscalidade

Q 23

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Iniciado por André F Pinto, Outubro 14, 2017, 02:42:27 PM

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André F Pinto

Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico

andreiasilvino


Pjc

Deve recusar-se a colaborar....

PedroCont

Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.

NCATARINA

Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade AEIOU, Lda enquanto esta não tiver nomeado um diretor técnico.
:-)

LH

Deverá recusar-se a colaborar...

JulianaCosta1


ana_olivetree_2017

Embora tenha respondido que deverá recusar-se colaborar, estou na dúvida, pois sendo os dois CC a sociedade enquadra-se no regime de transparênca fiscal sendo assim uma sociedade de profissionais a nível de IRC. A nível de OCC não há nada no texto que faça referência que eles são sociedade de profissionais, mas se a OCC considerar que sim (com base no IRC) então não precisam do diretor técnico.
Acho que esta pergunta é daquelas que poderá dar para recurso, se necessário, digo eu.

Ricardina

Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade AEIOU, Lda enquanto esta não tiver nomeado um diretor técnico.

MRSS2017

Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico

telma.maferreira

Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.
Cumprimentos, Telma Ferreira

Penny

É uma sociedade de contabilidade ( 2sócios contabilistas e outros 2,que como nada é dito, assumimos que não sejam...) e como tal, é obrigada a nomear um diretor técnico, art. 20°,n°1 EOCC ..., como é obrigatório, interpretamos como caso esse requisito não esteja cumprido, não devemos colaborar com essa sociedade...!
Isto é a minha interpretação...!

Danielaalmeida

Citação de: PedroCont em Outubro 14, 2017, 06:09:49 PM
Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.

Igual

MAGALHÃES

Deverá recusar se a colaborar.

J_RIB_

Eu creio ser uma sociedade profissional, "FF e MF, irmãos, ambos CC's e os 2 são gerentes" que pode ter induzido em erro pq são  só mesmo eles os dois. Logo art 116 estatuto n 2 cap social e direitos de voto de CCs em pelo menos 51%. Logo poderá aceitar a proposta não está obrigada a nomear diretor técnico"