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Q 23

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Iniciado por André F Pinto, Outubro 14, 2017, 02:42:27 PM

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J_RIB_

O art 116 fala em apenas em cap social e direitps de voto logo os 2 gerentes mesmo n sendo eles não era importante para a questão em causa, julgo eu.

isa29

Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.

m1983

Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico

VitorCosta72

Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico

Tcipriano

Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico
Cumprimentos
Tatiana Cipriano

MRSS2017

Citação de: ana_olivetree_2017 em Outubro 14, 2017, 07:46:09 PM
Embora tenha respondido que deverá recusar-se colaborar, estou na dúvida, pois sendo os dois CC a sociedade enquadra-se no regime de transparênca fiscal sendo assim uma sociedade de profissionais a nível de IRC. A nível de OCC não há nada no texto que faça referência que eles são sociedade de profissionais, mas se a OCC considerar que sim (com base no IRC) então não precisam do diretor técnico.
Acho que esta pergunta é daquelas que poderá dar para recurso, se necessário, digo eu.

Eu também respondi deverá recusar-se, mas acho que tendo em conta que são todos contabilistas certificados e que o objeto social é a prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade, concordo com a Ana e julgo que se enquadra no regime de transparência fiscal e por isso não será necessário nomear um diretor técnico  :-\

Carla Duarte

Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.

monyca

Poderá aceitar a proposta de colaboração com a AEIOU,Lda., pois esta sociedade não está obrigada a nomear um diretor técnico.
Mónica Carvalho

Almeida Costa


Conty

" Poderá aceitar a proposta..."

Júlia Ferreira

Igual
Citação de: André F Pinto em Outubro 14, 2017, 02:42:27 PM
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico

Kateryna

Citação de: Ricardina em Outubro 14, 2017, 11:30:11 PM
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade AEIOU, Lda enquanto esta não tiver nomeado um diretor técnico.

igual

RicardoADV

Citação de: VitorCosta72 em Outubro 16, 2017, 12:05:25 AM
Deverá recusar-se a colaborar com a sociedade, enquanto esta não tiver nomeado um director técnico
Igual