Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Q 32

21 Respostas    14.217 Visualizações

Iniciado por André F Pinto, Outubro 14, 2017, 02:47:08 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Tcipriano

Beneficia de isenção de IMT, mas apenas nas compras de imóveis que realizar a partir de 2017.
Cumprimentos
Tatiana Cipriano

Carla Duarte

Não está sujeita a IMT... :( mas parece k está errada!

theaccountant

Acho que esta questão, a verificar-se o facto de o imposto ter de ser pago durante o ano de 2016, mesmo sendo isento é passível de recurso. Baseando-nos apenas numa questão de português, qual é a diferença de dizer que beneficia da isenção apenas nos imóveis que comprar após 2017, ou dizer que beneficia de isenção mas tem que pagar durante 2016? Resumindo, dizem as duas que paga em 2016 e só deixa de pagar em 2017, mesmo sendo isento.

Mas é só a minha opinião, e vale o que vale...

Júlia Ferreira

Igual
Citação de: PedroCont em Outubro 14, 2017, 06:20:49 PM
Beneficia de isenção de IMT, não pagando imposto na primeira compra de imóveis que realizar para revenda.

Conty

Benificia de  isenção de IMT, mas é - lhe exigido o pagamento do  imposto em relação a todas as compras que tenha efetuado até ao fim de 2016. Art 7°, n° 1,2,3 do CIMIT ...

RicardoADV

Beneficia de isenção de IMT, não pagando imposto na primeira compra de imóveis que realizar para revenda.   

vanessantos

Tenho estado a verificar as respostas erradas que dei e existe uma que considero que esteja mal corrigida a resposta 32 :
Uma sociedade que se constituiu em 2016 tendo como objeto social a compra, venda e revenda de imóveis:
a) Beneficia de isenção de IMT, não pagando imposto na primeira compra de imoveis que realizar para revenda,
b)  Beneficia de isenção de IMT, mas é-lhe exigido o pagamento do imposto em relação a todas as compras que tenha efetuado até ao fim de 2016
c)  Beneficia de isenção de IMT, mas apenas nas compras de imóveis que realizar a partir de 2017
d) Não está sujeita a IMT relatibamente às compras realizadas em 2017 e seguintes

a respota que a occ considera certa é a b)

Eu considero a) é que está certa, pois no artigo 7º do CIMT diz expressamente que a isenção é apenas paras as compras de imoveis que sejam para revenda e por isso não optei nem pela resposta b nem pela c, pois como não tinham essa salvaguarda de ser compras para revenda não considerei corretas