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Q 32

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Offline Tcipriano

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Re: Q 32
« Responder #15 em: Outubro 16, 2017, 11:07:41 am »
Beneficia de isenção de IMT, mas apenas nas compras de imóveis que realizar a partir de 2017.
Cumprimentos
Tatiana Cipriano

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Offline Carla Duarte

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Re: Q 32
« Responder #16 em: Outubro 16, 2017, 11:18:15 am »
Não está sujeita a IMT... :( mas parece k está errada!

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Offline theaccountant

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Re: Q 32
« Responder #17 em: Outubro 20, 2017, 08:39:54 pm »
Acho que esta questão, a verificar-se o facto de o imposto ter de ser pago durante o ano de 2016, mesmo sendo isento é passível de recurso. Baseando-nos apenas numa questão de português, qual é a diferença de dizer que beneficia da isenção apenas nos imóveis que comprar após 2017, ou dizer que beneficia de isenção mas tem que pagar durante 2016? Resumindo, dizem as duas que paga em 2016 e só deixa de pagar em 2017, mesmo sendo isento.

Mas é só a minha opinião, e vale o que vale...

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Offline Júlia Ferreira

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Re: Q 32
« Responder #18 em: Outubro 21, 2017, 09:58:06 am »
Igual
Beneficia de isenção de IMT, não pagando imposto na primeira compra de imóveis que realizar para revenda.

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Offline Conty

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Re: Q 32
« Responder #19 em: Outubro 22, 2017, 11:22:26 pm »
Benificia de  isenção de IMT, mas é - lhe exigido o pagamento do  imposto em relação a todas as compras que tenha efetuado até ao fim de 2016. Art 7°, n° 1,2,3 do CIMIT ...

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Offline RicardoADV

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Re: Q 32
« Responder #20 em: Novembro 04, 2017, 08:05:48 pm »
Beneficia de isenção de IMT, não pagando imposto na primeira compra de imóveis que realizar para revenda.   

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Offline vanessantos

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Re: Q 32
« Responder #21 em: Novembro 15, 2017, 09:54:15 pm »
Tenho estado a verificar as respostas erradas que dei e existe uma que considero que esteja mal corrigida a resposta 32 :
Uma sociedade que se constituiu em 2016 tendo como objeto social a compra, venda e revenda de imóveis:
 a) Beneficia de isenção de IMT, não pagando imposto na primeira compra de imoveis que realizar para revenda,
 b)  Beneficia de isenção de IMT, mas é-lhe exigido o pagamento do imposto em relação a todas as compras que tenha efetuado até ao fim de 2016
c)  Beneficia de isenção de IMT, mas apenas nas compras de imóveis que realizar a partir de 2017
d) Não está sujeita a IMT relatibamente às compras realizadas em 2017 e seguintes

a respota que a occ considera certa é a b)

Eu considero a) é que está certa, pois no artigo 7º do CIMT diz expressamente que a isenção é apenas paras as compras de imoveis que sejam para revenda e por isso não optei nem pela resposta b nem pela c, pois como não tinham essa salvaguarda de ser compras para revenda não considerei corretas

 

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