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Despedimento por inadaptação / extinção posto trabalho

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Offline ineslopes87

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Despedimento por inadaptação / extinção posto trabalho
« em: Outubro 23, 2017, 05:33:17 pm »
boa tarde colegas

seria possível me informarem do seguinte:

que tipo de carta e o que temos a fazer de "diferente" no despedimento por inadaptação?

se for despedida por extinção posto trabalho a entidade patronal pode depois de quanto tempo , um ano, 6 meses, contratar novo funcionario para mesma função?

obrigada

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Offline cmlisboam

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Re: Despedimento por inadaptação / extinção posto trabalho
« Responder #1 em: Outubro 23, 2017, 07:21:19 pm »
Boa tarde!

Por favor, veja os artigos 373 e seguintes do código do trabalho. Há uma série de requisitos para poder despedir por inadaptação e um processo muito específico.

Havendo despedimento por inadaptação, o empregador não tem que esperar para contratar novo trabalhador  (claro que se o trabalhador impugnar judicialmente o despedimento, ganhar e ser-lhe dada a reintegração, terá um problema);pelo contrário, o trabalhador tem que manter o nível de emprego (artigo 380).
Cumprimentos!

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Offline ineslopes87

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Re: Despedimento por inadaptação / extinção posto trabalho
« Responder #2 em: Outubro 27, 2017, 11:48:57 am »
bom dia

obrigada Colega.

bom fim semana

 

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