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Retenção na fonte de rendimentos predias (IRS)

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Iniciado por MGBarabara, Novembro 03, 2017, 10:10:34 PM

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MGBarabara

Boa noite Caros colegas,

Tenho um trabalhador individual que começou a pagar rendas com retenção na fonte no mês de outubro.
Quando fui para emitir a DMF no portal das finanças, não me pediram o NIF do senhorio, não devíamos ter que o identificar?
Estive a consultar e pelo que me apercebi o senhorio ainda não passou o recibo da renda, embora esta já tenha sido paga. ele tem que emitir primeiro o  recibo com a retenção, para depois a podermos pagar?

Como é que isto se faz?

Se me poderem ajudar,
Obrigada

kushinadaime

Se o senhorio tem mais de 65 anos pode optar por não fazer recibo electrónico e entregar o M44 em Janeiro.
Para emitir o pagamento das retenções não precisa de NIF, o mesmo é declarado no M10 em Janeiro.