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DEPRECIAÇÕES - QUOTAS PERDIDAS

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Iniciado por luisbastos, Novembro 08, 2017, 11:02:21 AM

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luisbastos

Bom dia a todos,

Solicito a vossa ajuda para a seguinte situação:
Alienação de viatura ligeira de passageiros adquirida em 2007 e sujeita a tributação autónoma de 27.5%

Esta viatura, adquirida em 2007, não foi depreciada num determinado ano, originando quota perdida. Vai ser agora alienada (retoma na compra de outra viatura).

questão: deverei processar as depreciações em falta? Se as processar, terei que acrescer o gasto na MOD22. Estas depreciações como não são fiscalmente aceites estão sujeitas a tributação autónoma?

É que esta questão de processar ou não as depreciações em falta irá fazer toda a diferença no apuramento das mais valias e também nas tributações autónomas.

Muito obrigado

kushinadaime

A depreciação em falta deveria ter sido processada no devido tempo (uma quota perdida é apenas um custo não aceite fiscalmente).
Agora, com isso assim, faz como de costume, não processa, anula só o activo e a depreciação feita, é um abate normal.

luisbastos

Citação de: kushinadaime em Novembro 08, 2017, 08:10:58 PM
A depreciação em falta deveria ter sido processada no devido tempo (uma quota perdida é apenas um custo não aceite fiscalmente).
Agora, com isso assim, faz como de costume, não processa, anula só o activo e a depreciação feita, é um abate normal.

Boa tarde e obrigado!