collapse

Pesquisa



Direito da férias

  • 4 Respostas
  • 1610 Visualizações
*

Offline IsaRocha

  • ***
  • 78
  • 0
  • Sexo: Feminino
Direito da férias
« em: Dezembro 04, 2017, 10:30:13 am »
Bom dia colegas.

Pedia a V/ opinião relativamente à questão do direito a férias, questão que suscita sempre várias dúvidas e opiniões divergentes.
Assim, abaixo exponho um caso a título de exemplo:

O trabalhador A rescinde contrato com efeitos a 31.01.2018.
Sabe-se que do tempo trabalhado em 2016, cujo gozo das férias tem lugar a 2017, gozou 22 dias.
No seguimento da cessação, quantos dias de férias tem direito?

Atentamente,
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

*

Offline vsanto

  • ****
  • 471
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Direito da férias
« Responder #1 em: Dezembro 04, 2017, 10:59:39 am »
Bom dia,
A 01-01-2018 vencem-se 22 dias de férias, referente ao tempo trabalhado em 2017.
E depois tem direito ao proporcional de 2018: 2 dias.

*

Offline IsaRocha

  • ***
  • 78
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direito da férias
« Responder #2 em: Dezembro 04, 2017, 11:36:55 am »
Bom dia colega,

Os dias que se vencem a 1 de janeiro, por norma, serão para ser gozados no ando civil corrente? ou no seguinte?
Os dias que se venceram a 1 de janeiro de 2017 seriam para gozar em que ano? 2017 ou 2018?

Atentamente.
Isabel Rocha

Bom dia,
A 01-01-2018 vencem-se 22 dias de férias, referente ao tempo trabalhado em 2017.
E depois tem direito ao proporcional de 2018: 2 dias.
Atentamente
Isabel Rocha

*

Offline vsanto

  • ****
  • 471
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Direito da férias
« Responder #3 em: Dezembro 04, 2017, 12:07:30 pm »
Os 22 dias que se vencem a 1 de janeiro são para gozar nesse ano, e são referentes ao trabalho prestado no ano anterior.
Esse funcionário, por exemplo, trabalhou o ano de 2016 para em 2017 ter direito a 22 dias de ferias. Em 2017 trabalhou para ganhar esse direito em 2018 e por aí adiante..

*

Offline IsaRocha

  • ***
  • 78
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direito da férias
« Responder #4 em: Dezembro 05, 2017, 03:08:47 pm »
Olá boa tarde.

Agradeço a partilha da informação.
Boa semana.

Atentamente,
Isabel Rocha

Os 22 dias que se vencem a 1 de janeiro são para gozar nesse ano, e são referentes ao trabalho prestado no ano anterior.
Esse funcionário, por exemplo, trabalhou o ano de 2016 para em 2017 ter direito a 22 dias de ferias. Em 2017 trabalhou para ganhar esse direito em 2018 e por aí adiante..
Atentamente
Isabel Rocha

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3684 Visualizações
Última mensagem Março 16, 2012, 09:59:23 pm
por joelmorais
1 Respostas
3588 Visualizações
Última mensagem Março 05, 2013, 08:04:06 pm
por AmadeusSilva
5 Respostas
9797 Visualizações
Última mensagem Julho 28, 2015, 12:08:37 pm
por Dany14
2 Respostas
1679 Visualizações
Última mensagem Julho 14, 2016, 04:12:20 pm
por RODRIGUES27
3 Respostas
2047 Visualizações
Última mensagem Dezembro 07, 2017, 09:44:36 am
por DianaQuinhentas

Mensagens recentes

cálculo de férias por dulcinia
[Maio 06, 2024, 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]


Re: Compra-se gabinetes de contabilidade em Lisboa ou carteiras de clientes por REWARD Consulting
[Abril 29, 2024, 03:12:24 pm]


Re: Adiantamentos a colaboradores por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:22:26 pm]


Re: Declaração de substituição do ano de 2022 por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:20:01 pm]


Re: Trabalho Dependente - Estrangeiro por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:17:00 pm]


Re: Uso de viatura por duas empresas diferentes por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 12:25:53 pm]


Re: Capitais Próprios negativos por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 11:12:05 am]


Trabalho Dependente - Estrangeiro por paulalage
[Abril 28, 2024, 04:09:45 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 [7] 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.