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Direito da férias

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Offline IsaRocha

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Direito da férias
« em: Dezembro 04, 2017, 10:30:13 am »
Bom dia colegas.

Pedia a V/ opinião relativamente à questão do direito a férias, questão que suscita sempre várias dúvidas e opiniões divergentes.
Assim, abaixo exponho um caso a título de exemplo:

O trabalhador A rescinde contrato com efeitos a 31.01.2018.
Sabe-se que do tempo trabalhado em 2016, cujo gozo das férias tem lugar a 2017, gozou 22 dias.
No seguimento da cessação, quantos dias de férias tem direito?

Atentamente,
Isabel Rocha
Atentamente
Isabel Rocha

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Offline vsanto

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Re: Direito da férias
« Responder #1 em: Dezembro 04, 2017, 10:59:39 am »
Bom dia,
A 01-01-2018 vencem-se 22 dias de férias, referente ao tempo trabalhado em 2017.
E depois tem direito ao proporcional de 2018: 2 dias.

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Offline IsaRocha

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Re: Direito da férias
« Responder #2 em: Dezembro 04, 2017, 11:36:55 am »
Bom dia colega,

Os dias que se vencem a 1 de janeiro, por norma, serão para ser gozados no ando civil corrente? ou no seguinte?
Os dias que se venceram a 1 de janeiro de 2017 seriam para gozar em que ano? 2017 ou 2018?

Atentamente.
Isabel Rocha

Bom dia,
A 01-01-2018 vencem-se 22 dias de férias, referente ao tempo trabalhado em 2017.
E depois tem direito ao proporcional de 2018: 2 dias.
Atentamente
Isabel Rocha

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Offline vsanto

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Re: Direito da férias
« Responder #3 em: Dezembro 04, 2017, 12:07:30 pm »
Os 22 dias que se vencem a 1 de janeiro são para gozar nesse ano, e são referentes ao trabalho prestado no ano anterior.
Esse funcionário, por exemplo, trabalhou o ano de 2016 para em 2017 ter direito a 22 dias de ferias. Em 2017 trabalhou para ganhar esse direito em 2018 e por aí adiante..

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Offline IsaRocha

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Re: Direito da férias
« Responder #4 em: Dezembro 05, 2017, 03:08:47 pm »
Olá boa tarde.

Agradeço a partilha da informação.
Boa semana.

Atentamente,
Isabel Rocha

Os 22 dias que se vencem a 1 de janeiro são para gozar nesse ano, e são referentes ao trabalho prestado no ano anterior.
Esse funcionário, por exemplo, trabalhou o ano de 2016 para em 2017 ter direito a 22 dias de ferias. Em 2017 trabalhou para ganhar esse direito em 2018 e por aí adiante..
Atentamente
Isabel Rocha

 

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