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Regularização de Notas de Crédito a Favor da Empresa

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Offline inesdinis

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Regularização de Notas de Crédito a Favor da Empresa
« em: Novembro 28, 2017, 05:23:23 pm »
Boa tarde colegas,

Venho expor um caso que me está a levantar bastantes dúvidas e julgo que serão as pessoas certas para me ajudar.

Vou por a questão com um caso prático para ser mais fácil de identificar:
Suponhamos que:
Em 01/2014 emiti uma fatura no valor de 1230€c/IVA ao cliente X.
No dia 01/10/2017 emiti uma nota de crédito parcial destes 1230€. No valor de 80€ suponhamos.
Hoje dia 28/11 recebi esta mesma NC assinada e Carimbada.

A minha dúvida:
Por já ter passado 2 anos da emissão da fatura eu não posso regularizar o IVA desta NC, mesmo ela estando assinada e carimbada?


Obrigada,

Inês Dinis

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Offline arturtiago

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Re: Regularização de Notas de Crédito a Favor da Empresa
« Responder #1 em: Novembro 29, 2017, 01:22:48 pm »
Inês, boa tarde.

nos casos de faturas inexatas que já tenham dado lugar ao registo referido no artigo 45.º, a retificação é obrigatória quando houver imposto liquidado a menos, podendo ser efetuada sem qualquer penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a fatura a retificar, e... é facultativa, quando houver imposto liquidado a mais, mas apenas pode ser efetuada no prazo de dois anos.
posto isto e, salvo outras opiniões, pode regularizar o documento mas...sem efetuar a regularização do iva, visto já terem sido cumpridos os dois anos que o numero 3 do artº 78º estipula.

arturtiago

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Offline kushinadaime

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Re: Regularização de Notas de Crédito a Favor da Empresa
« Responder #2 em: Dezembro 01, 2017, 04:29:22 pm »
É preciso ter atenção à causa...
Erro o colega já respondeu, mas 2 anos... há a possibilidade de a razão de ser a nota de crédito seja outra.
Imaginando uma situação em concreto, que a empresa perdeu as esperanças de cobrar um crédito, que até teve tentativas de cobrar feitas pelo telefone, mas não consegui.
Muitas pessoas emitem notas de crédito em tal situação, pois permitem anular os valores pendentes nos programas de facturação (apesar de os programas terem formas de anular estes valores, a resposta que tenho, depois de perguntar é que a finalidade da nota de crédito tão "velha" normalmente é esta...).
Por isso a contabilização de tais notas de crédito deve ser feitas pelo valor líquido, da conta do cliente por contrapartida de uma conta de outros custos.
O motivo que não se regulariza IVA é porque não há evidências de que tais telefonemas tenham sido feitos, e portanto nem sequer vale a pena pensar em pedir uma certificação de um revisor.

 

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