Bom dia!
Esclarecem-me por favor a seguinte dúvida:
No seguimento de uma alteração da DMR AT de 2018 foi apurado um crédito a favor da empresa.
No entanto o mesmo não foi deduzido no pagamento das guias seguintes.
Estamos já no ano civil 2019, altura em detetamos a ainda existência deste crédito.
Quais os procedimentos normais para recuperação deste valor?
Atentamente.
Isabel Rocha.