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Serviços de Apoio à Familia

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Offline alexR

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Serviços de Apoio à Familia
« em: Novembro 29, 2017, 11:17:52 am »
Boa tarde,

Tenho um cliente que pretende realizar serviços de apoio domiciliário e/ou apoio à família, ajudando pessoas com mobilidade reduzida, com deficiência, etc.

A pessoa em questão tem um certificado emitido pelo Reino Unido, quer abrir actividade - categoria B - mas tenho as seguintes questões antes de iniciar actividade:

- é necessário estar licenciado de alguma forma para exercer?
- tem a obrigação de ter espaço físico?
- deve ter seguro de acidentes pessoais e/ou responsabilida de civil?

Alguém tem um exemplo idêntico que possa partilhar?

Obrigado


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Offline cmlisboam

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Re: Serviços de Apoio à Familia
« Responder #1 em: Novembro 29, 2017, 05:41:35 pm »
Boa tarde!

O licenciamento dos serviços de apoio domiciliário cabe à Segurança Social, pelo que o site desse organismo é uma boa fonte de informação.

Rege, nomeadamente, o regime de licenciamento e fiscalização dos estabeleciment os de apoio social republicado pelo Decreto - Lei n.º 33/2014, de 04 de março e especificament e quanto ao SAD a Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro.

Cumprimentos!

 

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