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Subsídio de férias e de natal no ano da cessação

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Offline smarisavidal

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Subsídio de férias e de natal no ano da cessação
« em: Dezembro 04, 2017, 12:30:37 pm »
Um contrato de trabalho (superior a 5 anos) cessou a 30 de outubro de 2017. Qual o valor de Subsídio de Natal e de Férias que deverá ser processado?
Obrigada.
Marisa Vidal

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Offline vsanto

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Re: Subsídio de férias e de natal no ano da cessação
« Responder #1 em: Dezembro 04, 2017, 01:02:25 pm »
Subsidio de Natal - Remuneração base proporcional ao tempo trabalhado
Ou seja, Vencimento Base - 365 dias, X - 303 dias.

Subsidio de férias é a proporcionalid ade:
(22 dias/12 meses) x meses trabalhados.

Férias: 2 dias por cada mês completo.

Pressupondo que já recebeu SF deste ano.

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Offline smarisavidal

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Re: Subsídio de férias e de natal no ano da cessação
« Responder #2 em: Dezembro 04, 2017, 02:18:17 pm »
Agradeço a resposta.
A pessoa já recebeu SF em junho (correspondente a 12 meses) e subsídio de Natal correspondente a 10 meses. Também já gozou férias.
As contas feitas foram estas:
vencimento base -1000 euros
SF-1000 euros
SN-833,30 euros
Marisa Vidal

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Offline vsanto

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Re: Subsídio de férias e de natal no ano da cessação
« Responder #3 em: Dezembro 04, 2017, 02:26:08 pm »
Sim, mas vai ter que receber em relação ao tempo trabalhado este ano, que caso permanecesse na empresa, iria receber e gozar em 2018.

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Offline smarisavidal

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Re: Subsídio de férias e de natal no ano da cessação
« Responder #4 em: Dezembro 04, 2017, 03:04:19 pm »
Quer dizer, que este ano foi pago o SF referente ao ano anterior? Isso significa que ainda temos que pagar 833,30 euros?
Marisa Vidal

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Offline smarisavidal

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Re: Subsídio de férias e de natal no ano da cessação
« Responder #5 em: Dezembro 04, 2017, 03:20:08 pm »
E no caso dum contratado a termo em 01-12-2016, qual o valor do SN a pagar em 2017?
Marisa Vidal

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Offline vsanto

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Re: Subsídio de férias e de natal no ano da cessação
« Responder #6 em: Dezembro 04, 2017, 04:04:33 pm »
Quer dizer, que este ano foi pago o SF referente ao ano anterior? Isso significa que ainda temos que pagar 833,30 euros?

O cálculo para férias no ano da cessação é: (22 dias/ 12 meses) x o nº de meses trabalhados
Recebe o respetivo SF.
O cálculo para o subsidio de natal é: VB - 365 dias; X - nº dias trabalhados

O que ele recebeu de SF este ano, é referente ao tempo trabalhado o ano passado. Então tem que receber o proporcional de férias e sub. de ferias do tempo trabalhado este ano.
O subsidio de natal é que é só referente ao tempo efetivamente trabalhado.


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Offline vsanto

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Re: Subsídio de férias e de natal no ano da cessação
« Responder #7 em: Dezembro 04, 2017, 04:06:26 pm »
Considere este último comentário.
Em cima escrevi que as férias são 2 dias por cada mês completo de trabalho, mas é para outros casos.

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Offline smarisavidal

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Re: Subsídio de férias e de natal no ano da cessação
« Responder #8 em: Dezembro 05, 2017, 11:55:57 am »
Muito Obrigada
Marisa Vidal

 

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