Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Renuncia a "Cabeça de casal da herança de..."

2 Respostas    6.725 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Janeiro 20, 2018, 04:31:57 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

dbotelho15

Boa tarde,

É possível renunciar a Cabeça de casal da herança de...?? De que modo?

Grata pela atenção.
Cumprimentos,
Botelho

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho

caserta



Lei nº 23/2013, de 5/3 - Regime Jurídico do Processo de Inventário

Artigo 22.º

Nomeação, substituição, escusa ou remoção do cabeça de casal   
1 - Para designar o cabeça de casal, o notário pode colher as informações necessárias, e se, pelas declarações da pessoa designada, verificar que o encargo compete a outrem, defere-o a quem couber.
2 - O cabeça de casal pode ser substituído a todo o tempo, por acordo de todos os interessados na partilha.
3 - A substituição, a escusa e a remoção do cabeça de casal designado constituem incidentes do processo de inventário.
4 - Sendo impugnada a legitimidade do cabeça de casal, ou requerida a escusa ou a remoção deste, prossegue o inventário com o cabeça de casal designado, até ser decidido o incidente.