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Dependentes com pais divorciados

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Dependentes com pais divorciados
« em: Fevereiro 09, 2018, 02:20:59 pm »
Boa tarde colegas,

Qual o vosso entendimento relativamente ao agregado de um dependente que vive com a mãe (que tem a guarda dele) e divide com o pai as despesas de saúde e educação?
No caso da mãe terá que comunicar que o dependente faz parte do agregado dela mas e o pai? Não pode certo? E para deduzir depois as despesas do dependente?

Desde já agradeço a vossa ajuda.

*

Offline PedroAlmeida

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Re: Dependentes com pais divorciados
« Responder #1 em: Março 07, 2018, 08:00:04 pm »
Divide as despesas como? É paga alguma pensão pelo pai à mãe decorrente de sentença judicial ou acordo entre ambos? Ou as despesas são simplesmente partilhadas?

Se existe pensão de alimentos nos termos referidos, a mãe é tributada em 20% sobre o valor dessa pensão que recebe do pai (Art.º 72.º n.º 5 CIRS), podendo deduzir as despesas do dependente normalmente. Por sua vez, o pai pode deduzir à coleta 20% da pensão de alimentos que pagou à mãe (Art.º 83.º-A CIRS), não deduzindo qualquer outro montante respeitante ao dependente em questão.

Se não é paga qualquer pensão e as despesas são simplesmente partilhadas, então cada um deduz 50% das despesas comprovadament e suportadas com o dependente (Art.º 78.º-A n.º 1 b) e Art.º 78.º n.º 9 CIRS).

Penso que seja mais ou menos assim.

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Offline TeresaFreire

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Re: Dependentes com pais divorciados
« Responder #2 em: Março 07, 2018, 10:09:04 pm »
Boa noite,

A mão faz uma declaração anual para o pai em que declara o valor das pensões de alimentos e os valores das despesas de educação e saúde efetivamente recebidas.
A mãe declara esses valores (pensão+despesas) como valores de pensões recebidas e o pai por outro lado declara que pagou os mesmos valores a titulo de pensão de alimentos (pensão+ despesas)
Para esse facto, terá de existir uma sentença judicial que refira que os valores de despesas de educação e outras são partilhadas, caso não exista, só poderão declarar os valores das pensões conforme acordo em tribunal e nunca outro tipo de encargos.
As despesas do dependente são declaradas no IRS da mãe o que vai contrabalançar com os valores que declara ter recebido e o pai pago.
De referir que os valores que os dois declaram deverão ser iguais para não existir divergências.
Cumprimentos
Teresa Freire

 

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