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Adiantamento a fornecedores pertencentes a comunidade europeia

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Offline Carmen Santos

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Adiantamento a fornecedores pertencentes a comunidade europeia
« em: Fevereiro 19, 2018, 09:43:55 am »
Bom dia

Tenho a seguinte dúvida:

- Na empresa onde trabalho alguns fornecedores temos que efetuar pagamento adiantado sobre as encomendas efetuadas, muitas vezes essas encomendas demoram a chegar, e o fornecedor não emite mais nenhum documento.

- Como devo fazer a contabilização do adiantamento? é as mesmas regras que o nacional?  ou lanço apenas em conta corrente e conforme forem chegando os pedidos com as faturas vai abatendo.

Obrigada e bom trabalho!

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Offline PedroAlmeida

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Re: Adiantamento a fornecedores pertencentes a comunidade europeia
« Responder #1 em: Fevereiro 19, 2018, 09:56:59 pm »
Se forem adiantamentos com preço fixado:

D/39 - Adiantamento por conta de compras
C/12

Se forem adiantamentos sem preço fixado:

D/228 - Adiantamentos a fornecedores
C/12

Se as mercadorias vierem antes da fatura:

D/31 - Compras
C/225 - Faturas em receção e conferência

Quando vier a fatura:

D/225
C/221

Regularização adiantamento:

D/221
C/39 ou C/228

Pagamento do restante se o adiantamento não foi pela totalidade:

D/221
C/12

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Offline Carmen Santos

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Re: Adiantamento a fornecedores pertencentes a comunidade europeia
« Responder #2 em: Fevereiro 19, 2018, 11:00:53 pm »
Obrigada Pedro pelo esclarecimento

 ;D

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Offline Farinhajr74

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Re: Adiantamento a fornecedores pertencentes a comunidade europeia
« Responder #3 em: Fevereiro 16, 2020, 01:05:14 pm »
Imagine-se o caso do adiantamento de compras com Preço Fixado ocorrer no final do ano e a Fatura apenas seja emitida no ano seguinte como proceder?

Obrigado.

Se forem adiantamentos com preço fixado:

D/39 - Adiantamento por conta de compras
C/12

Se forem adiantamentos sem preço fixado:

D/228 - Adiantamentos a fornecedores
C/12

Se as mercadorias vierem antes da fatura:

D/31 - Compras
C/225 - Faturas em receção e conferência

Quando vier a fatura:

D/225
C/221

Regularização adiantamento:

D/221
C/39 ou C/228

Pagamento do restante se o adiantamento não foi pela totalidade:

D/221
C/12

 

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