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Prestação de serviços Intracomunitário

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Offline contabilidade0353

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Prestação de serviços Intracomunitário
« em: Dezembro 05, 2018, 10:23:22 am »
Bom dia,

Tenho a seguinte questão, uma empresa Espanhola desenvolveu uns desenhos para uma empresa portuguesa, trata-se portanto de uma prestação de serviços prestada em Espanha, a minha questão é em que campo devo incluir o iva liquidado, penso que seja no 16 (base) e 17 (iva liquidado)


Obrigada pela ajuda.

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Offline contabilidade0353

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Re: Prestação de serviços Intracomunitário
« Responder #1 em: Dezembro 05, 2018, 04:06:34 pm »
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Offline vsanto

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Re: Prestação de serviços Intracomunitário
« Responder #2 em: Dezembro 05, 2018, 05:34:41 pm »
Ah, declaração de IVA!

O campo 16 é para outros estados membros, que não é o caso.
O valor da base tributável vai para o campo 12 (Aq. intracomunitár ias cujo imposto foi liquidado pelo declarante), no campo 13 o valor do IVA.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Prestação de serviços Intracomunitário
« Responder #3 em: Dezembro 05, 2018, 05:49:23 pm »
Ah, declaração de IVA!

O campo 16 é para outros estados membros, que não é o caso.
O valor da base tributável vai para o campo 12 (Aq. intracomunitár ias cujo imposto foi liquidado pelo declarante), no campo 13 o valor do IVA.

Já agora e se forem empresas de países terceiros que prestem serviços (sites por exemplo) e que conste nas suas faturas VAT EUxxxxxxxxx, como proceder?
Já vi várias respostas diferentes que fico sempre na dúvida...

Desde já obrigada

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline vitorc

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Re: Prestação de serviços Intracomunitário
« Responder #4 em: Dezembro 05, 2018, 10:59:00 pm »
O campo 12 e 13 são para aquisições intracomunitár ias de bens ao abrigo do RITI, e não se aplicam a prestações serviços.

O campo 16 e 17 serão os campos indicados para este tipo de situações (prestação de serviços):
Ver + info aqui: https://pt.calameo.com/read/00032498113277f0ff511 (pagina 155)

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Prestação de serviços Intracomunitário
« Responder #5 em: Dezembro 06, 2018, 09:11:27 am »
O campo 12 e 13 são para aquisições intracomunitár ias de bens ao abrigo do RITI, e não se aplicam a prestações serviços.

O campo 16 e 17 serão os campos indicados para este tipo de situações (prestação de serviços):
Ver + info aqui: https://pt.calameo.com/read/00032498113277f0ff511 (pagina 155)

Bom dia,

Muito obrigada pela partilha!

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline vitorc

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Re: Prestação de serviços Intracomunitário
« Responder #6 em: Dezembro 06, 2018, 09:50:17 am »
Bom dia,

Muito obrigada pela partilha!

CM

Bom dia,

Relativamente às faturas em que o NIF do fornecedor começa por "VAT EUxxxxxxxxx", presumo que sejam de países terceiros (ou seja, fornecedores que não têm sede ou estabeleciment o estável na comunidade europeia)?
É que nesses casos, eles podem optar por aderir ao regime MOSS e prestar serviços para todos os países da UE, sendo apenas obrigatório efetuarem o registo para efeitos de IVA num único Estado Membro.
Contudo, salvo erro, isto aplica-se apenas aos serviços prestados a Consumidores Finais (B2C), quando são serviços entre Sujeitos Passivos (B2B), aplica-se o artº 6º nº 6 a) do CIVA, sendo o IVA devido em PT pelo adquirente (procedendo o mesmo à Autoliquidação do IVA). + info: https://europa.eu/youreurope/business/taxation/vat/vat-digital-services-moss-scheme/index_pt.htm

Tratando-se de aquisições de serviços a fornecedores com sede fora da comunidade (países terceiros), relativamente à autoliquidação do IVA devem preencher o campo 3 e 4 (se o IVA for à taxa normal) e o campo 98 do Quadro 6A.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Prestação de serviços Intracomunitário
« Responder #7 em: Dezembro 06, 2018, 09:55:21 am »
Era exatamente isto que também entendia, mas nunca tinha obtido outra opinião no mesmo sentido.

Mais uma vez obrigada pela ajuda :)

CM
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline vsanto

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Re: Prestação de serviços Intracomunitário
« Responder #8 em: Dezembro 06, 2018, 11:00:02 am »
O campo 12 e 13 são para aquisições intracomunitár ias de bens ao abrigo do RITI, e não se aplicam a prestações serviços.

O campo 16 e 17 serão os campos indicados para este tipo de situações (prestação de serviços):
Ver + info aqui: https://pt.calameo.com/read/00032498113277f0ff511 (pagina 155)

Bom dia,
Tem razão.
Peço desculpa pelo meu erro. De facto estou habituada à aquisição intracomunitár ia de bens, e supus que a prestação de serviços fosse de igual forma e que o campo 16 fosse para terceiros!
Uma vez mais peço desculpa pela indução em erro. Obrigada pela clarificação.

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Offline contabilidade0353

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Re: Prestação de serviços Intracomunitário
« Responder #9 em: Dezembro 06, 2018, 04:01:52 pm »
Boa tarde,

Muito obrigada pela ajuda e partilha de informação.

Continuação de bom trabalho  :)

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Offline nelia

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Re: Prestação de serviços Intracomunitário
« Responder #10 em: Dezembro 06, 2018, 05:40:11 pm »
Boa Tarde
Penso que os campos são os os 12 e 13
quanto ao iva debita e credita
estarei enganada

 

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