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Restituição IVA IPSS Lei 84/2017

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Iniciado por vitorsousa, Fevereiro 28, 2018, 05:17:08 PM

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vitorsousa

Caros colegas,

Faço contabilidade de um IPSS, no qual fiz um pedido de restituição de IVA e com as novas alterações apartir de Julho de 2017 o pedido é efectuado electronicamente na AT, os pedidos de restituição são analisados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no prazo de 90 dias, após confirmação da respectiva elegibilidade, por transmissão electrónica de dados pela segurança social.

Acontece que os pedidos ainda não se encontram (pedido reembolso efectuado em Novembro/2017) visados pela segurança social.

Já entrei em contacto com a segurança social e não dizem que não é do departamento deles, nem sabem qual é!

Alguém tem uma situação idêntica?

Obrigado

GonçaloDinis

Boa noite,
Tambem enviei uns pedidos em novembro e ainda se encontram como submetidos. Por este andar so deverão ser restituídos para o ano :)

vitorsousa

Citação de: GonçaloDinis em Março 01, 2018, 09:11:50 PM
Boa noite,
Tambem enviei uns pedidos em novembro e ainda se encontram como submetidos. Por este andar so deverão ser restituídos para o ano :)

Obrigado pela informação!
Acontece, que os 90 dias para o reembolso só começa a contar da data da segurança social visar os pedidos.
Que pela informação que tenho não há prazo, nem se sabe qual o departamento que visa.
O problema desta IPSS não é a restituição alimentar, é mesmo a das obras efectuadas.