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Aquisição de programa de contabilidade e respetivo contrato de continuidade

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Iniciado por Filipe_RR, Março 01, 2018, 01:00:08 PM

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Filipe_RR

Boa tarde,

Em 2016 foram adquiridas as licenças de utilização de alguns módulos de um ERP, bem como o respetivo contrato de continuidade. Esta aquisição foi contabilizada assim:

D 454 - Ativos Intangíveis em curso X
D 2432 - IVA Dedutível                  Y
C 22111 - Fornecedores c/c           X + Y

Durante o ano de 2017 foram faturados à empresa os serviços de implementação do programa de contabilidade tendo as faturas sido contabilizadas assim:

D 454 - Ativos Intangíveis em curso X
D 2432 - IVA Dedutível                  Y
C 22111 - Fornecedores c/c           X + Y

Após a conclusão da implementação foi transferido o valor da conta 454 - Ativos Intangíveis em curso para a conta 443 - Ativos Fixos Tangíveis - Programas de computador.

Contudo, agora penso que a contabilização destas faturas não foi feita corretamente porque:

1.º A fatura de 2016 referente às licenças de alguns dos módulos do ERP deveria ter sido levada a gastos uma vez que se trata apenas de licenças, correto?

2.º Os serviços de implementação (descrição que consta nas faturas de 2017) também devem ser levados a gastos em 2017 pois trata-se de serviços prestados pelo fornecedor para a implementação do ERP, correto? No fundo não foi adquirido o ERP, mas sim a licença para a sua utilização e os respetivos serviços de implementação/instalação.

O meu entendimento inicial foi considerar a fatura de 2016 (referente às licenças de alguns dos módulos do ERP) como investimento em curso uma vez que o processo de instalação/implementação do programa estava em curso e as faturas de 2017 (referentes aos serviços de implementação do ERP - que incluiram formação e testes) considerar também como investimento em curso. Posteriormente, aquando do início da utilização do ERP passar-se-ia para ativo intangível. Mas estará este entendimento correto?

Podem ajudar colegas?

Obrigado.




kushinadaime

1 - Sim, correcto, por exemplo o word é activo fixo da Microsoft e não dos clientes, pois é a Microsoft que exerce controlo conforme definido na NCRF.
E também os ERP normalmente são leases com fees anuais.

2 - Exactamente, se levas o valor principal (o software a custos) o valor secundário, a capitalizar vai à mesma conta ou à conta de trabalhos especializados.


Filipe_RR

Obrigado pela resposta colega mas fiquei um pouco confuso.

É de opinião de considerar ativo intangível as faturas cuja descrição contém "serviços de implementação do ERP" e as licenças levar a custos?

Obrigado.

kushinadaime

Citação de: Filipe_RR em Março 02, 2018, 12:08:20 PM
Obrigado pela resposta colega mas fiquei um pouco confuso.

É de opinião de considerar ativo intangível as faturas cuja descrição contém "serviços de implementação do ERP" e as licenças levar a custos?

Obrigado.

Sim.
O controlo, conforme o que é definido, no meu exemplo pertence à Microsoft, pois é ela que tem os poderes que constam na NCRF, ela é que pode decidir ceder ou não ceder a qualquer título o software.
A compra da licença de utilização é somente um rendimento de um activo para a Microsoft, é um "franchising" sem direito de entrada em que o bem cedido é  o direito de uso do programa, e não de uma marca como acontece num franchising normal.
Do ponto de vista do utilizador, como não pode vender ou dar o tal poder de decidir ceder ou ceder o programa (apenas a licença de uso em alguns casos) é um custo.
O software de gestão normalmente tem até este controlo pior que o da microsoft por vários motivos:
- É um "pseudo-arrendamento", pois o cliente tem que pagar uma renda anual, o tal contrato de continuidade que dá direito ao uso apenas por 1 ano, incluindo actualizações e x horas de assistência, normalmente se deixar de pagar deixa de poder usar (apesar de em alguns casos o software continuarem operacionais).
- A licença é da empresa A, e se o computador por qualquer coisa mudar para a pessoa B, a pessoa B para poder mudar a licença para o nome dela tem que pelo menos chegar a acordo com a marca do software.

Filipe_RR

Obrigado pelo seu esclarecimento.

A classificação da fatura de 2016 referente à aquisição das licenças de utilização dos módulos do ERP e respetivo contrato de continuidade é que não ficou bem (foi lançada como Investimento em curso e devia ter ido a gastos).

Posso corrigir em 2017? Mas como? Não faz sentido levar a gastos em 2017...

Obrigado.