Poderá reter a documentação da sociedade enquanto existirem créditos a haver decorrentes da relação contratual que agora se extinguiu.
Segundo o Estatuto e Código deontologico:
Todos os documentos internos e externos devem ser devolvidos ao seu titular quando solicitado.
Tudo quando resulte da atividade, manual ou intelectual do contabilista certificado, existindo honorários em dívida provenientes da execução da contabilidade, pode ser objecto de recusa de entrega ao respetivo contribuinte/cliente.
Para o efeito, os documentos retidos deverão limitar-se ao período em dívida.