Não.
Se for apenas de alguns, nem ser em tickets é uma remuneração em espécie normal (e como há os recibos nem sequer há dúvidas no valor...)...
A única coisa que há que se lhe diga, é que sendo um deles órgão social da empresa, além de sócio cabe à assembleia geral definir a remuneração.
Sendo ela esposa do gerente que também é sócio o gerente pode-se sentir tentado a dar ele a remuneração à empregada que calha de ser sua mulher, aí não necessita de acta, mas ai a situação ... bah+-... não sei que lhe diga.