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Fatura de Infantário/Colégio numa Empresa

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Iniciado por sonia_monteiro, Março 16, 2018, 10:30:55 AM

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sonia_monteiro

Bom dia Colegas,

Tenho uma dúvida sobre o seguinte, numa empresa minha cliente, o sócio gerente e a esposa (administrativa) têm dois filhos e pretendem que as despesas do infantário/colégio sejam imputadas à empresa. Existindo mais funcionários (mas não têm filhos), é obrigatório dar este beneficio a todos os empregados? Pode este beneficio ser dado, a estes dois, mas imputado o custo à sociedade? Quais as consequências desta ação a nível fiscal, está sujeito a TA?
Se algum Colega me puder ajudar, agradecia porque é a primeira vez que surge uma situação destas.

Obrigada.
Sónia Silva
Sónia Silva


sonia_monteiro

Sónia Silva

kushinadaime

Não.
Se for apenas de alguns, nem ser em tickets é uma remuneração em espécie normal (e como há os recibos nem sequer há dúvidas no valor...)...
A única coisa que há que se lhe diga, é que sendo um deles órgão social da empresa, além de sócio cabe à assembleia geral definir a remuneração.
Sendo ela esposa do gerente que também é sócio o gerente pode-se sentir tentado a dar ele a remuneração à empregada que calha de ser sua mulher, aí não necessita de acta, mas ai a situação ... bah+-... não sei que lhe diga.