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Relatório Único

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Offline Sara Pinto

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Relatório Único
« em: Março 21, 2018, 10:40:27 am »
Bom dia,

Estou com uma duvida em relação ao preenchimento do Relatório único.
A minha questão é, se uma empresa que apenas tenha um sócio-gerente esta dispensada de entregar RU?
Onde posso encontrar legislação que me faça referência a este assunto?
Aguardo a vossa ajuda.
Obrigada.

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Offline nuno50

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Re: Relatório Único
« Responder #1 em: Março 21, 2018, 12:04:17 pm »
Bom dia,

Estou com uma duvida em relação ao preenchimento do Relatório único.
A minha questão é, se uma empresa que apenas tenha um sócio-gerente esta dispensada de entregar RU?
Onde posso encontrar legislação que me faça referência a este assunto?
Aguardo a vossa ajuda.
Obrigada.

Sim, está dispensada.  ;)

As sociedades por quotas (incluindo as unipessoais), as empresas individuais e os estabeleciment os individuais de responsabilida de limitada, que apenas tenham sócios e sócios-gerentes, não estão obrigadas a entregar o Relatório Único e respectivos anexos.
(conforme Ofício-Circular n.º 27/DirACT/11, de 12 de Setembro de 2011, emitido pela ACT).

Re: Relatório Único
« Responder #2 em: Março 21, 2018, 12:50:18 pm »
Bom dia,
Sou gerente de uma sociedade por quotas mas sou remunerada, tenho de preencher o RU.
MAS...se o sócio-gerente é remunerado, logo, é um trabalhador ao serviço e ao mesmo tempo um empregador.
Tanto mais que, em vários locais das instruções, consta:

"...Indique o número de pessoas ao serviço da Entidade em 31 de Dezembro do ano de referência do relatório considerando, nomeadamente, os trabalhadores por conta de outrém (TCO), os trabalhadores
familiares não remunerados, o(s) empregador(es) quando exerça(m) funções na Empresa/Entidade (p.e: proprietário/sócio-gerente), membros activos de cooperativas."

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Offline nuno50

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Re: Relatório Único
« Responder #3 em: Março 21, 2018, 01:21:44 pm »
Bom dia,
Sou gerente de uma sociedade por quotas mas sou remunerada, tenho de preencher o RU.
MAS...se o sócio-gerente é remunerado, logo, é um trabalhador ao serviço e ao mesmo tempo um empregador.

Se não tem mais empregados, não precisa preencher/pagar o RU.

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Offline nuno50

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Re: Relatório Único
« Responder #4 em: Março 21, 2018, 01:23:56 pm »
No site oficial da ACT:
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Faqs/Paginas/default.aspx
Pesquisar por Temas - Tema Organização dos Serviços de SST
Uma empresa apenas com sócio(s) gerente(s) tem que organizar serviços de SST?
Não. Apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores ao serviço, estão obrigados a organizar os serviços de SST.

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Offline Manuela Fátima

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Re: Relatório Único
« Responder #5 em: Março 21, 2018, 03:17:59 pm »
Boa tarde Colegas,

Concordo com o Colega nuno50, no entanto, questiono se uma empresa não estiver obrigada a organizar os SST, não entrega relatório único?
Também concordo com a colega margarida oliveira pois o sócio-gerente  remunerado é um trabalhador ao serviço da empresa!

No campo 4 do anexo A refere que temos de indicar a 31/12 os trabalhadores, incluindo os empregadores que exerçam funções, por exemplo os sócios-gerentes.

Eu sei que há várias interpretações, mas com as instruções do Anexo A, penso que teremos de enviar..

Vamos aguardar mais opiniões.

Bom trabalho!

Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline nuno50

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Re: Relatório Único
« Responder #6 em: Março 21, 2018, 08:37:04 pm »
Concordo com o Colega nuno50, no entanto, questiono se uma empresa não estiver obrigada a organizar os SST, não entrega relatório único?
Também concordo com a colega margarida oliveira pois o sócio-gerente  remunerado é um trabalhador ao serviço da empresa!

Se a empresa não estiver obrigada a organizar os SST, não entrega sequer o RU.
Sendo apenas o sócio-gerente, remunerado ou não, não precisa entregar o RU. Mas também pode entregar e pagar se quiser...

As sociedades por quotas (incluindo as unipessoais), as empresas individuais e os estabeleciment os individuais de responsabilida de limitada, que apenas tenham sócios e sócios-gerentes, não estão obrigadas a entregar o Relatório Único e respectivos anexos.
(conforme Ofício-Circular n.º 27/DirACT/11, de 12 de Setembro de 2011, emitido pela ACT).

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Offline Rosamar

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Re: Relatório Único
« Responder #7 em: Março 22, 2018, 10:08:51 am »
Bom dia Colegas,

E numa Sociedade Anónima, apenas com um Administrador remunerado, nesta situação tem que se entregar relatório único?

Rosamar

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Offline vsanto

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Re: Relatório Único
« Responder #8 em: Março 22, 2018, 11:51:52 am »
Bom dia,
Sou gerente de uma sociedade por quotas mas sou remunerada, tenho de preencher o RU.
MAS...se o sócio-gerente é remunerado, logo, é um trabalhador ao serviço e ao mesmo tempo um empregador.
Tanto mais que, em vários locais das instruções, consta:

"...Indique o número de pessoas ao serviço da Entidade em 31 de Dezembro do ano de referência do relatório considerando, nomeadamente, os trabalhadores por conta de outrém (TCO), os trabalhadores
familiares não remunerados, o(s) empregador(es) quando exerça(m) funções na Empresa/Entidade (p.e: proprietário/sócio-gerente), membros activos de cooperativas."

Não está obrigada a entregar RU.

Sobre esta questão a minha interpretação prende-se com o esclarecimento em como tratar o sócio-gerente quando a empresa tem mais trabalhadores e está obrigada a RU.

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Offline smariaa

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Re: Relatório Único
« Responder #9 em: Março 22, 2018, 12:00:09 pm »
Bom dia colegas...

Não consigo entrar na aplicação para preencher o relatório único.
Alguém me pode ajudar?

Atentamente
Sónia

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Offline Cristiana L

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Re: Relatório Único
« Responder #10 em: Março 22, 2018, 12:39:33 pm »
Bom dia colegas...

Não consigo entrar na aplicação para preencher o relatório único.
Alguém me pode ajudar?

Atentamente
Sónia

Transferiu a aplicação?
eu transferi ontem e hoje já enviei duas entidades. Simplesmente não consigo é obter os documentos comprovativos (mas provavelmente será o meu computador que está cansado) ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

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Offline smariaa

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Re: Relatório Único
« Responder #11 em: Março 22, 2018, 03:10:57 pm »
Não consigo transferir a aplicação.... Dá sempre erro....Estou a entrar na página https://www.relatoriounico.pt

Há outro meio de conseguir transferir a aplicação?

Sónia

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Offline Cunhao

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Re: Relatório Único
« Responder #12 em: Março 22, 2018, 04:24:08 pm »
Boa tarde,

Eu não consigo obter a informação sobre os códigos de IRCT, alguém me consegue facultar ou dar indicações?


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Offline mariadra

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Re: Relatório Único
« Responder #13 em: Março 26, 2018, 04:43:46 pm »
Boa tarde. Eu não consigo aceder ao RU desde 15-03-2018. Alguém conseguiu ou teve alguma resposta de pedido de ajuda? Obrigado.

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Offline isafsmatos

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Re: Relatório Único
« Responder #14 em: Março 28, 2018, 08:40:24 pm »
Estou com o mesmo problema, não consigo instalar o validador, supostamente por causa do Java, ou por ter outro instalado, só não consigo descobrir onde. Se alguém souber como resolver, agradeço.

 

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