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Sobretaxa extraordinária - Retenção na fonte

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Iniciado por Cláudia Gomes, Setembro 21, 2011, 09:37:04 PM

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Cláudia Gomes

Boa noite


A organização onde trabalho, possui a conta 242 subdividida da seguinte forma:
2421 - Trabalho dependente
2422 - Trabalho independente
....


Com a introdução da sobretaxa extraordinária, surgiu a dúvida seguinte:
Será correcto contabilizar a retenção na fonte, a efectuar aquando do pagamento do subsidio de natal, na conta 2421, como qualquer retenção de IRS referente a trabalho dependente.
Ou será mais correcto subdividir a conta 242, para esta taxa especifica, ex 2425 - Trabalho dependente - sobretaxa extraordinária.


Atentamente


Cláudia Gomes

Rui Silva

Fiscalmente e contabilisticamente, ninguém te pode obrigar a subdividir a conta 242. As subdivisões das contas obrigatórias, isto é, das contas insertas no plano de contas aprovado junto com o SNC, existem para facilitar a vida a quem trabalha com esse mesmo plano.
Já pensei nesse cenário, se irei ou não subdividir a 242, diferenciando as retenções de trabalho dependente "normais" da retenção relativa à sobretaxa. Ainda não me decidi, mas estou inclinado para não dividir, e manter tudo na 2421.
Cumprimentos,
Rui Silva