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Venda de Imóvel Arrendado

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Venda de Imóvel Arrendado
« em: Março 27, 2018, 10:37:18 am »
Bom dia Colegas,

Num caso em que um senhorio celebrou um contrato de arrendamento com o inquilino a 1 de Julho de 2016, com duração de 2 anos, renovável.
Neste momento o senhorio pretende vender a casa, visto que o contrato está a acabar (a 30 de Junho), o mesmo deverá avisar com 120 dias de antecedência correcto?
Têm alguma minuta de como enviar esta carta ao Inquilino, de modo a avisar que não pretende renovar o contrato pois pretende vender o imóvel, assim como o inquilino poderá usufruir o Direito de Preferência se assim o pretender?
E também que este segundo a cláusula 7 do contrato supra citado, reconhece ao senhorio, o direito de, por si ou por pessoa de minha confiança com aviso prévio, em data e horário a determinar por acordo das partes, mostrar o local arrendado a quem pretender tomar o mesmo, nos 2 (dois) meses anteriores ao término do contrato?
Isto faz sentido?

Agradeço a ajuda pois não tenho experiência com os artigos relacionados a arrendamento.

Cumprimentos,
Diana

*

Offline kushinadaime

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Re: Venda de Imóvel Arrendado
« Responder #1 em: Março 27, 2018, 05:58:15 pm »
A meu ver o inquilino não tem direito de preferência, porque quando o imóvel for vendido ele já não será inquilino (é ideia minha que ele vai terminar o contrato para vender a casa vazia depois, se bem que é apenas uma ideia, não tenho esta indicação escrita preto no branco na questão colocada).
No entanto pode ser que o inquilino esteja disposto a fazer uma proposta vantajosa, quanto mais não seja por causa da rapidez da venda, pelo que será uma medida inteligente falar com ele.

A cláusula de mostrar a casa aparece frequentemente, mas a ideia que tenho (não sou advogado) é que tomar é um termo específico que convém ver o significado, as minhas dúvidas de português de advogado é que tomar inclui aquisição??... eu sou muito inseguro em termos de significado jurídico de palavras estranhas...

 

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