Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Retenção na Fonte em Recibo Verde

5 Respostas    5.373 Visualizações

Iniciado por nuno50, Março 29, 2018, 07:17:11 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

nuno50

Um TI aufere 16000€/ano e faz sempre retenção na fonte de 25%.
No entanto, ele pergunta se, para algumas empresas, pode não reter na fonte.
De certa forma, resultaria em mais dinheiro disponível no imediato e depois seria acertado no IRS.
É possível com a opção "sem retenção art. 101 nº1 CIRS" ?
Ou é mesmo mesmo obrigado a fazer sempre retenção?

PedroAlmeida

Está sempre sujeito a retenção na fonte com esse volume de negócios, sendo a obrigação de efetuar a retenção das empresas a quem presta serviços.

Só nos serviços prestados a entidades que não disponham nem devam dispor de contabilidade organizada é que não há retenção na fonte.

ana-sousa-1993

Depende de qual a atividade. Isto é, por exemplo, na atividade de eletricista se na fatura mencionar apenas venda de material elétrico não tem retenção.

Mas desde que preste serviços a empresas ou ENI com contabilidade organizada tem sempre de fazer retenção.

nuno50

Citação de: PedroAlmeida em Março 29, 2018, 09:04:08 PM
Está sempre sujeito a retenção na fonte com esse volume de negócios, sendo a obrigação de efetuar a retenção das empresas a quem presta serviços.

Só nos serviços prestados a entidades que não disponham nem devam dispor de contabilidade organizada é que não há retenção na fonte.
Citação de: ana-sousa-1993 em Março 29, 2018, 09:41:22 PM
Depende de qual a atividade. Isto é, por exemplo, na atividade de eletricista se na fatura mencionar apenas venda de material elétrico não tem retenção.

Mas desde que preste serviços a empresas ou ENI com contabilidade organizada tem sempre de fazer retenção.

É sim prestação de serviços.
E a minha ideia era também que o TI seria sempre obrigado a reter.
Mas, e se não retiver? Se passar um RV com a opção "sem retenção art. 101 nº1 CIRS" ?
Existe alguma penalização para o TI ou para a empresa?

PedroAlmeida

A obrigação de efetuar a retenção é das Empresas/ENI com contabilidade organizada, e não do trabalhador.

Não me parece que alguma Empresa irá aceitar não reter para beneficiar o trabalhador quando a obrigação é delas. Quanto à penalidade por não reter, artigo 125.º n.º 2 RGIT.


nuno50