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ARRENDAMETO ./ HAB PROPRIA PERMANENTE

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Iniciado por onedeadlock, Abril 10, 2018, 08:43:41 PM

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onedeadlock

Boa tarde colegas.

Estou a fazer irs de uma pessoa divorciada.

A situacao é a seguinte: neste momento a pessoa vive numa casa arrendada. As rendas estao declaradas. Mas quando chego ao quadro 6 tenho la juros declarados automaticamente ainda referentes á antiga habitação propria permanente.
Ou seja ainda não devem ter colocado a casa no nome so de um sujeito....

Queria a vossa opiniao pois no meu entender nao é muito correcto declarar as rendas e ao mesmo tempo juros da habitacao certo?

Devo tirar os juros que aparecem automaticamente?

Gostava de ter outras opinioes.
Agradeco a vossa ajuda.

arturtiago

bom dia colega

as despesas com a habitação tem um valor de dedução de 15% do valor das rendas com o limite de € 502.00.
se no pré preenchimento, se encontra lá um valor de juros que, quando aplicada a formula é igual ou superior ao máximo dedutível (€ 502.00), eu não alterava a declaração. agora se encontra um valor inferior, eu alterava para o valor das rendas pagas, desde que o contrato esteja registado nas finanças!!!
isto é a minha opinião.
arturtiago

onedeadlock

Boa Tarde,

Os juros do emprestimo à habitacao permente não são dedutiveis.

Colocando ou nao o valor a receber é o mesmo.

Mas é esquisito uma pessoa ter uma casa arrendada e ter juros de habitação permanente.
Ninguem mora em dois lados!!!

Será que as AT pode vir a levantar problemas?

Obrigado.