Boa noite Colegas,
Agradeço a vossa ajuda... já estou toda confusa..
Um individuo que tenha recebido dividendos de ações de uma empresa no Luxemburgo....
.cuja retenção foi efetuada no Luxemburgo tem que declarar na mod.3 anexo J correto?
Não sei se me estou a confundir demais mas supostamente deveria ter tido atenção à convenção entre Portugal e Luxemburgo através do RFI ou não?
Se me puderem ajudar, agradecia

Muito Obrigada