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Dividendos Estrangeiro

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Iniciado por SoniaMacedo, Abril 15, 2018, 10:23:16 PM

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SoniaMacedo

Boa noite Colegas,

Agradeço a vossa ajuda... já estou toda confusa..

Um individuo que tenha recebido dividendos de ações de uma empresa no Luxemburgo.....cuja retenção foi efetuada no Luxemburgo tem que declarar na mod.3 anexo J correto?

Não sei se me estou a confundir demais mas supostamente deveria ter tido atenção à convenção entre Portugal e Luxemburgo através do RFI ou não?

Se me puderem ajudar, agradecia  ;) ;) Muito Obrigada