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Procedimentos do contabilista em novas empresas

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Iniciado por Nfsalgado, Abril 18, 2018, 02:51:53 PM

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Nfsalgado

Caros colegas,
Pela primeira vez serei nomeada para contabilista de uma empresa que ainda vai ser criada:
- a empresa é criada, e dispomos de 15 dias para entregar a declaração de início de atividade;
- pelo que verifiquei a data de início de atividade deve ser igual à data de comunicação à AT ou posterior; no entanto, questiono e as despesas relativas à constituição?
- outra dúvida que tenho, após a empresa ter o NIF, faço registo de cadastro no site das finanças, a empresa recebe a senha, só e depois é que se entrega on-line a declaração? 
- na segurança social, existe algum procedimento especifico a ter em consideração, ou apenas registar o cadastro para no primeiro processamento entregar as contribuições?
Grata pela ajuda,

Rosamar

Boa tarde Colega,

Em Fevereiro tive constituição de uma empresa nova e basicamente os procedimentos foram os seguintes:

- Fazer constituição da empresa, caso queira fazer o Inicio de Actividade on-line, na constituição tem que ser nomeado logo CC;
- Com a constituição da empresa, criar conta bancária (obrigatório para dar inicio de actividade);
- Pedir códigos AT e SS;
- Fazer Inicio de Actividade pelo CC nomeado, até 15 dias após a constituição e não com data anterior ao dia que se está a fazer, caso contrário gera multa;
- Fazer ATA de remuneração ou não remuneração dos Órgãos Sociais e entregar na S. Social com o Modelo RV 1011;
- Depois já com os códigos da AT, fazer aqueles pequenos procedimentos de criar a Via CTT, fiabilizar email e contactos do Portal das finanças.

Decerto que ainda me deve estar a escapar alguma coisa, mas basicamente é isto.
Boa sorte

Nfsalgado

Caro colega,
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Apenas uma questão, a empresa sendo constituída imaginemos com data de 30 de abril, e depois iniciar atividade em maio nas finanças. As despesas de constituição que vão ter data de abril (anterior ao início nas finanças), não gera aqui uma contradição?
Parece-me um preciosismo, mas quando li sobre essa questão da data de início de atividade, fiquei com essa dúvida.
Muito obrigada!

Rosamar

Bom dia,

Sim, as despesas com a constituição da empresa, que acontecem antes do início de actividade, nomeadamente despesas com certificado de admissibilidade, publicações, registo na conservatória, escrituras, podem ser reconhecidas como gastos do período (conta 62).
Já os bens de activos fixos e inventários, com data anterior ao início de actividade, não podem ser considerados (diretamente).

Bom trabalho