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IRC - Duvida

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Offline Gina21

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IRC - Duvida
« em: Abril 18, 2018, 04:32:09 pm »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Boa tarde Colegas,

Tenho uma empresa de transportes que iniciou atividade em 11/2017. Nesses dois meses não faturou nada, teve somente despesas. Tem um resultado Fiscal de -14394.47€ (neg.), e resultado liquido de -11947.41€ (neg.).
Da me um valor de IRC liquidado de 2447.06€. A minha duvida é se a empresa tem de pagar este valor de IRC, ou não?

Cump,
G89

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Offline debsousa

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Re: IRC - Duvida
« Responder #1 em: Abril 18, 2018, 05:00:28 pm »
O valor a pagar é de tributações autónomas?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Gina21

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Re: IRC - Duvida
« Responder #2 em: Abril 18, 2018, 05:22:43 pm »
O valor a pagar é de tributações autónomas?
Não. esse valor é a percentagem da Matéria Coletável.

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Offline debsousa

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Re: IRC - Duvida
« Responder #3 em: Abril 18, 2018, 05:33:10 pm »
Mas o resultado não é negativo??
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Gina21

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Re: IRC - Duvida
« Responder #4 em: Abril 18, 2018, 05:52:43 pm »
Mas o resultado não é negativo??
Sim é negativo.

É o primeiro ano que estou a fazer isto.

Re: IRC - Duvida
« Responder #5 em: Abril 18, 2018, 11:07:24 pm »
Se a empresa tem prejuízo o único pagamento que poderá efetuar é o resulante das tributações autónomas.

Não está correto aplicar a taxa de 17% ao s -14.394,47.

Estaria correto se fosse um resultado positivo e aí sim a empresa teria de pagar os 2.447,06.

Em 2018 caso a empresa tenha lucro poderá deduzir o prejuízo fiscal (sendo que a dedução dos prejuízos não pode ser superior a 70% do lucro tributável).

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Offline Gina21

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Re: IRC - Duvida
« Responder #6 em: Abril 19, 2018, 12:24:43 pm »
Se a empresa tem prejuízo o único pagamento que poderá efetuar é o resulante das tributações autónomas.

Não está correto aplicar a taxa de 17% ao s -14.394,47.

Estaria correto se fosse um resultado positivo e aí sim a empresa teria de pagar os 2.447,06.

Em 2018 caso a empresa tenha lucro poderá deduzir o prejuízo fiscal (sendo que a dedução dos prejuízos não pode ser superior a 70% do lucro tributável).

Muito Obrigado, a duvida era mesmo essa.
Então se o resultado der negativo, so paga o que tiver em tributações autonomas, cero?

 

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