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Reabretura de actividade e pagamento à Segurança Social

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Reabretura de actividade e pagamento à Segurança Social
« em: Abril 23, 2018, 09:55:38 pm »
Eu abri actividade quando me licenciei e usufrui dos 12 meses de isenção de pagamento à Segurança Social. Posteriormente fechei actividade. Consegui depois um estágio do IEFP durante 9 meses (onde tanto quanto sei, foi pago pela entidade empregadora/local de estágio o valor respectivo à segurança social. Visto não ter tido rendimentos depois do estágio IEFP, mantive actividade fechada.

Quero agora abrir actividade, mas não sei quanto terei de pagar à segurança social, e como faço para ter isenção, visto não ter rendimentos regulares e quando tenho são mínimos.

Ao abrir actividade quanto terei de pagar? Posso fechar actividade para não ter de pagar à segurança social, caso não tenha rendimentos nesse mês?

Obrigado pela ajuda.

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Offline aracla123

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  • Sexo: Feminino
  • Clara
Re: Reabretura de actividade e pagamento à Segurança Social
« Responder #1 em: Abril 26, 2018, 09:31:12 am »
O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:

Acumule a sua atividade profissional com o exercício de atividade por conta de outrem, desde que, cumulativament e:

  • O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo

    O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes

    O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a 421,32 € (uma vez o IAS).

    Seja simultaneament e pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão

    Seja simultaneament e titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%

    Tenha pago contribuições pelo período de um ano resultantes de rendimento relevante igual ou inferior a 2.527,92 € (6 vezes o IAS).
[/i]
Clara

 

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