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Contabilidade e fiscalidade

Carta Segurança Social sobre cessação de actividade

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Iniciado por Zafila, Julho 11, 2014, 01:46:49 PM

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Zafila

Ora bem ontem a minha mãe recebeu uma carta da Segurança Social (e disse-me que era das finanças :o) e tem algo haver sobre sim. Eu não sei o que eles querem.  :'( :'( :'( :'(

AndreiaM

A sua mãe cessou a actividade ou trabalhava numa empresa que encerrou?

Citação de: Zafila em Julho 11, 2014, 01:46:49 PM
Ora bem ontem a minha mãe recebeu uma carta da Segurança Social (e disse-me que era das finanças :o) e tem algo haver sobre sim. Eu não sei o que eles querem.  :'( :'( :'( :'(

AndreiaM

Já vi que era uma empresa.
Se estava no período de isenção durante 3 anos de segurança social, terá que pagar esses valores à segurança social, uma vez que a cessação foi por iniciativa do empregador e não do funcionário.

Zafila

A empresa era da minha mãe e como só dava prejuízo fechou-se as portas (e eu trabalhava lá como empregada), foi-se a SS entregou-se o documento de cessação de actividade e agora vem a pedir algo sobre mim, que não sei o que seja.

O meu contabilista disse para fazer uma carta a informar que foste despedida porque a empresa fechou. E mais uma vez não sei fazer isso, no google só encontro cartas de despedimento do tipo de ser eu a informar que me quero despedir. :'(

Lisnina

Zafila boa tarde

a Zafila foi contratada beneficiando a sua Mãe, na qualidade de entidade empregadora de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.

Os incentivos compreendem entre outras coisas a dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.

A dispensa do pagamento de contribuições é concedida por 36 meses.

A dispensa do pagamento de contribuições cessa nos seguintes casos:
a) Termo do período de concessão;
b) Falta de entrega, no prazo legal, das folhas de remunerações ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas folhas;
c) Cessação do contrato de trabalho ou sua suspensão nos casos não previstos no artigo 8.º do Decreto_lei nº 89/95, de 6 de maio (mas que não se aplica a si).

A cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, com base em despedimento sem justa causa, despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, torna exigíveis as contribuições relativas ao período durante o qual tenha vigorado a dispensa. Isto significa que tem que ser pagas à Segurança Social, as contribuições que a sua Mãe ficou dispensada de pagar. Nos casos em que haja lugar à exigência de contribuições, não são devidos juros de mora relativos aos períodos a que as mesmas se referem, desde que sejam pagas no prazo de 60 dias após a cessação do contrato.

Salvo melhor entendimento, não tem que fazer nenhuma carta pois a Segurança Social tem conhecimento que a sociedade encerrou a atividade e consequentemente a Zafira deixou de trabalhar. Aconselho sim que a sua Mãe tente arranjar alguém que a ajude no sentido de fazer a reclamação que terá de ser entregue até 23 de julho. Tente telefonar para a Ordem dos Advogados a saber se poderá ter algum apoio em termos oficiosos.

Cumprimentos 



Zafila

A minha mãe já esteve na segurança social e lá foi-lhe dito que aquela carta foi engano. Se viesse carta ela teria de vir em nome da minha mãe e não em meu nome. A segurança social anda maluca porque enviaram uma segunda carta e nem eles percebem o que é que carta quer dizer/vem a pedir. ::)