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Anexo g IRS

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Iniciado por cristina lopes, Maio 03, 2018, 06:44:54 PM

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cristina lopes

Boa Tarde,

Agradecia a vossa ajuda,

Estou a tratar de um irs de um casal que pretende colocar o irs em conjunto em que foi realizada uma venda de uma casa em 2017, que tinha sido comprada pelos dois ainda em solteiros e em 2017 compraram outra ja com casados, a duvida é:

ao declarar a venda tenho de dividir 50/50 pelos dois titulares, e se sim coloca-se metade do valor para cada um ou o total.

na compra declara-se o total no contribuinte A, ou também tem de ser 50/50.

Desde ja obrigado

rochanroll

Bom dia Cristina Lopes,
as verbas são sempre colocadas na totalidade, depois na quota-parte coloca a percentagem de cada titular, a saber neste caso será 50%.

Cumprimentos e bom trabalho.
Atentamente,
Ricardo Rocha

cristina lopes

Obrigada colega.
Bom trabalho

rochanroll

Ao que parece, os valores são colocados com a percentagem de cada sujeito passivo. Ou seja, se a prédio foi 100.000,00€ coloca 50.000,00€ e na quota-parte coloca os 50%.
Enfim, albarda-se o burro à vontade do dono.
Atentamente,
Ricardo Rocha