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Dissolução e liquidação imediata - como é que é possível ?

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Offline Rui Miguel

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Uma sociedade por quotas (2 sócios) que só tem um depósito bancário no activo - 10.000€.
Capital social - 5.000€
Resultados transitados - 4.000€
Reservas Legais - 1.000€

Não tem passivo, nem imóveis.

Pretende-se dissolver e liquidar.

Na conservatória dizem que se pode fazer a dissolução e liquidação imediata no momento, bastando ir lá os sócios, mas que se tem de levantar o dinheiro todo antes.

Não percebo esta questão. Como é que se "levanta o dinheiro" antes ? Isso não é como se estivessemos a distribuir dividendos ?

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Dissolução e liquidação imediata - como é que é possível ?
« Responder #1 em: Maio 08, 2018, 05:58:01 pm »
Uma sociedade por quotas (2 sócios) que só tem um depósito bancário no activo - 10.000€.
Capital social - 5.000€
Resultados transitados - 4.000€
Reservas Legais - 1.000€

Não tem passivo, nem imóveis.

Pretende-se dissolver e liquidar.

Na conservatória dizem que se pode fazer a dissolução e liquidação imediata no momento, bastando ir lá os sócios, mas que se tem de levantar o dinheiro todo antes.

Não percebo esta questão. Como é que se "levanta o dinheiro" antes ? Isso não é como se estivessemos a distribuir dividendos ?


Boa tarde

Há 4 tipos de situação que uma empresa pode apresentar quando se inicia o processo de liquidação/dissolução:

- Com activo e com passivo
- Com activo e sem passivo
- Sem activo e com passivo
- Sem activo e sem passivo

Só a última das 4 tipologias permite o acesso ao procedimento de extinção da empresa na hora.

A situação que reporta - com activo e sem passivo - necessita de apresentar o balanço (precedido da correspondente acta deliberatória de Assembleia-geral da sociedade) sem nenhum valor no activo.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

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Offline Rui Miguel

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Re: Dissolução e liquidação imediata - como é que é possível ?
« Responder #2 em: Maio 09, 2018, 07:57:44 am »
Mas como é que posso apresentar o balanço sem qualquer valor no activo ?

Isso significava previamente levantar o dinheiro, o que corresponde a distribuição de dividendos e, consequentemen te, ao pagamento de IRS, certo ?

 

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