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Contabilidade e fiscalidade

IRS - Cônjuge Falecido

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Iniciado por claudia, Maio 16, 2018, 01:38:31 PM

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claudia

Boa Tarde Colegas, Coloquei esta questão à Ordem mas entretanto ainda não tive resposta, agradecia vossa opinião. Obrigada.

Exmos.. Senhores, Boa Tarde.
Solicito a vossa possível ajuda na seguinte questão:
Um contribuinte cujo a cônjuge faleceu em 03/01/2017 , entrega  a sua declaração de IRS como viúvo e indica que houve o falecimento no ano corrente , nos quadro 5-B pode optar pela tributação conjunta mesmo que a falecida não tenha tido qualquer rendimento no ano 2017 e tenha falecido logo no início do ano?
A minha questão surge porque o contribuinte fica com um reembolso significativamente superior se optar pela tributação conjunta e eu como CC gostaria de ter uma certeza de que o meu cliente não terá problemas.

Obrigada pelo vosso apoio.

Cumprimentos.

Obrigada
Cumprimentos!
Claudia Santos