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Criação líquida de emprego

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Offline Diliana

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Criação líquida de emprego
« em: Maio 18, 2018, 11:49:45 am »
Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida que é a seguinte: tenho um funcionário que celebrou CT a termo com duração de um ano e renova este ano pela terceira vez ficando assim efetivo. Pode a empresa para o ano beneficiar do benefício fiscal previsto no EBF, art. 19º? Na medida em que i) só agora é que ficou com contrato sem termo e ii) ainda está dentro do prazo dos 5 anos embora só posso beneficiar dos últimos 2 anos. Ou este benefício só deve ser aplicado impreterivelme nte no início do CT especificament e sem termo?

Cmpts, D

 

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