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MENOS VALIAS

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Offline IsabelS

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MENOS VALIAS
« em: Maio 23, 2018, 12:37:20 am »
Estou a Preencher uma declaração de IRS sendo que o cliente em 2016 teve uma perda na bolsa e ele pretende deduzir essa menos valia no IRS de 2017.
Sei que se pode deduzir nos 2 anos subsequentes, apenas não sei em que campo se coloca o valor da  menos valia.
Os colegas poderão ajudar?


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Offline alima

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Re: MENOS VALIAS
« Responder #1 em: Maio 23, 2018, 09:44:23 am »
Colega,
Penso que para poder usufruir de menos-valias de anos anteriores terá que ter dado indicação de querer englobar estas mesmas menos-valias nos respetivos anos.
Se em 2016 teve menos-valias e as englobou e se em 2017 teve mais-valias e as englobou, as menos-valias de 2016 vão ser consideradas pela AT no cálculo do IRS de 2017, não tendo que as indicar em campo nenhum do anexo G.
Até 2014, as menos-valias eram reportadas para os dois anos seguintes, mas com a reforma do IRS o reporte das menos-valias passou para os cinco anos seguintes, sendo para isso necessário que se opte pelo englobamento (alínea d) do artigo 55º CIRS).
Espero ter ajudado :)

 

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