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Notários - Prest. Reequilíbrio - recebido em 2018 referente a 2017

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Offline Manuela Fátima

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Boa tarde Colegas,

Na contabilidade de um notário (contab. organizada), o mesmo recebeu em 2018/fev da Ordem dos notários, um valor a título de compensação/subsídio por não ter atingido o limite mínimo de faturação no ultimo trimestre de 2017.

Devo contabilizar o acréscimo de rendimentos em 2017 como subsídio de outras entidades.
No entanto, colocando como subsídios, terei depois de colocar o NIF da entidade que pagou os subsídios, mas na verdade só pagou em 2018.

Como é que os colegas fazem nestas situações?

Obrigada!
Cumprimentos
Manuela Fernandes

 

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