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Trabalhador Independente e MOE.

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Trabalhador Independente e MOE.
« em: Maio 30, 2018, 12:04:22 pm »
Olá bom dia,

Depois de algumas buscas sobre o assunto que me traz aqui deparei-me com o vosso Fórum e achei que o poderia expor a esta comunidade, obrigado pela oportunidade.

Estão em causa os descontos feitos entre 2 a 7 de 2016 e de 2 a 12 de 2017 nos Açores.

Em 2015 eu era MOE sócio gerente NÃO REMUNERADO duma empresa e descontava por outra entidade onde estava empregado, em Novembro do mesmo o meu posto de trabalho foi extinto e eu fui para o desemprego beneficiar de subsídio por 1 mês apenas.

Em fevereiro de 2016 comecei a prestar serviços como TI e a fazer descontos como tal e de acordo com o escalão 0 que me foi atribuído pela SS. Estas indicações foram me dadas pelos funcionários da SS.

Em junho de 2016 fracturei o pé e fiquei de baixa Junho, julho e Agosto passando a beneficiário do subsídio de desemprego e estando excluído de pagar prestações à SS até Janeiro de 2017 quando voltei a prestar serviços e mais uma vez a descontar o que me era atribuído pelo escalão 0 com atualização para 1 em Novembro de 2017.

Em Dezembro de 2017 renunciei à gerência e suspendi atividade para acompanhar a gravidez de risco da minha mulher em Lisboa até Março de 2018.

Fui informado pela SS porque solicitei um ponto de situação sobre a minha condição contributiva ao comentar com um amigo esta história ao que me foi dito que tinha valores em divida com a SS porque não tinha feito os descontos que deveria.

Foram me solicitadas provas dos meus descontos durante esse periodo e eu forneci as copias dos recibos dos pagamentos todos.

Agora e segundo eles não detectaram entrega de declarações de rendimentos, porque sou MOE não remunerado, e por isso de acordo com o artigo 69 da Lei 110/2009 de 16 de Setembro com redação dada pela Lei no 66-b/2012 de 31 de dezembro solicitam a devida regularização, entrega de declarações de rendimento, codigo de natureza valor "P" e o pagamento das respectivas contribuições, não são mencionados quaisqueres valores.

É verdade que posso fazer descontos como TI desde que 1 vez o IAS segundo a Lei 83-c/2013 de 31 de dezembro?
Devo solicitar o pagamento da diferença dos descontos feitos como TI para os que deveria ter feito 1 vez o IAS?


Com os melhores cumprimentos.



 

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