Usa-se escrever no recibo que:
- Nada mais é devido.
Ou:
- Nada mais tendo a receber.
Mas...
Este tipo acordo é totalmente nulo, e não vai ser aceite em nenhuma instância, pois o trabalhador não pode ceder créditos não penhoráveis (CT180), nem o patrão pode compensar créditos (CT279).